Praticando
Artigos Científicos: Praticando. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliqueslia • 26/3/2015 • 374 Palavras (2 Páginas) • 189 Visualizações
Para evitar que houvesse uma interpretação dualista entre cidadania e
trabalho, que levasse à retomada do conceito de qualificação para o trabalho
restrita às demandas do mercado, o art. 22 da LDBEN/1996 estabelece
que a Educação Básica visa à formação para o exercício da vida cidadã,
para o trabalho e o prosseguimento dos estudos. Pode-se afirmar, então,
que o conceito de Educação Básica é inovador na medida em que propõe
a conjugação de etapas como um só todo para um país que por séculos,
negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento
pela ação sistemática da organização escolar.
Como uma das etapas da Educação Básica, o Ensino Fundamental, conforme
o Art. 32 da LDBEN/96, terá duração mínima de oito anos, será obrigatório
e gratuito na escola pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria. Esta etapa da escolarização básica deve garantir a formação básica do
cidadão e o desenvolvimento integral do educando, mediante:
a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimento e habilidades, e a formação de atitudes e valores;
d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
PARADA OBRIGATÓRIA
A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com
a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada
para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há
muito que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as
condições de equidade e de qualidade da Educação Básica. Para isso foram
instituídas as leis:
• Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula
das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental;
• Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental
para nove anos de duração, com
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