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Praticando

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Por:   •  26/3/2015  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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Para evitar que houvesse uma interpretação dualista entre cidadania e

trabalho, que levasse à retomada do conceito de qualificação para o trabalho

restrita às demandas do mercado, o art. 22 da LDBEN/1996 estabelece

que a Educação Básica visa à formação para o exercício da vida cidadã,

para o trabalho e o prosseguimento dos estudos. Pode-se afirmar, então,

que o conceito de Educação Básica é inovador na medida em que propõe

a conjugação de etapas como um só todo para um país que por séculos,

negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento

pela ação sistemática da organização escolar.

Como uma das etapas da Educação Básica, o Ensino Fundamental, conforme

o Art. 32 da LDBEN/96, terá duração mínima de oito anos, será obrigatório

e gratuito na escola pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade

própria. Esta etapa da escolarização básica deve garantir a formação básica do

cidadão e o desenvolvimento integral do educando, mediante:

a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o

pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

b) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,

das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

c) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a

aquisição de conhecimento e habilidades, e a formação de atitudes e valores;

d) o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana

e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

PARADA OBRIGATÓRIA

A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com

a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada

para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há

muito que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as

condições de equidade e de qualidade da Educação Básica. Para isso foram

instituídas as leis:

• Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula

das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental;

• Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental

para nove anos de duração, com

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