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RESUMÃO DA HISTORIA DO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  3/11/2013  •  9.602 Palavras (39 Páginas)  •  535 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO: RESUMO DA OBRA DE FLÁVIA LAGES

Silvânia Mendonça Almeida Margarida

1 INTRODUÇÃO

A História do Direito no Brasil não é recente. Não é recente também a história geral do direito no planeta e no atual mundo globalizado.

Muitos diplomas legais foram sendo reformados no curso do século XX: Código penal, legislação trabalhista, Código de processo civil, um universo de legislação fora dos códigos e finalmente, digno de nota especial, o Código Civil de 2002, que substituiu o Código de 1916. Nossa história constitucional, segundo Sílvio Salvo Venosa (2004), demonstra que nosso federalismo sempre ficou muito distante do sistema norte-americano, no qual procurou inspirar-se.

Nossos Estados-membros são por dependentes da União, assim como os Municípios. Atravessamos longos períodos de obscurantismo, de supressão das garantias constitucionais e de direitos individuais, na era de Getúlio Vargas e na era de domínio de governos militares, a partir de 1964. A Constituição de 1946 representou um passo avante nas conquistas democráticas, mas não teve vida muito longa.

A Constituição em vigor, de 1988, já várias vezes alterada, prolixa e detalhada, reflete muitas conquistas sociais, mas ao mesmo tempo, espelha uma democracia apenas burocrática, com sistema eleitoral e representativo ineficiente, sem o direito social atue eficazmente. Essa Carta Constitucional representa, no entanto, um divisor de águas, segundo Venosa (2004), no direito privado brasileiro, pois muitos dos princípios conservadores e obsoletos de nosso anterior Código Civil foram por ela reformados.

Assim, por exemplo, essa Constituição reconheceu a união estável do homem e da mulher sem casamento como entidade familiar, fez desaparecer a distinção entre filiação legítima ou ilegítima, biológica ou não; permitiu a indenização por danos exclusivamente morais, deu novos contornos à utilização da propriedade rural e urbana; reconheceu série mais ampla de direitos individuais e da personalidade.

Toda essa história recente de nosso país deve ser investigada pelo estudioso, inclusive os reflexos do movimento militar de 1964, cujos efeitos sentimos até hoje, principalmente pelo aniquilamento de lideranças que pudessem dirigir digna e eficazmente a nação nos anos futuros, ou seja, no presente.

Como enunciado tratamos aqui de uma iniciação ao estudo do Direito, suas primeiras linhas, e especificamente neste ponto, de uma iniciação histórica ao direito brasileiro , de alguns pontos para maior aprofundamento e debate. Início de assunto, início de discussão, início de temas para meditação, cujo desenvolvimento deverá ser dado pelo próprio iniciante e seus mestres, nas salas de aula e fora delas.E, se nessa busca conseguirmos que o futuro operador do Direito encontre o real caminho da Ética e da Moral, para garantir o bem-estar das futuras gerações deste país imenso em todos os sentidos, estas primeiras linhas terão alcançado seu objetivo, conforme afirma Venosa (2002, em seu livro Introdução ao Direito).

2 OS PRIMEIROS HABITANTES DO PLANETA E A ORGANIZAÇÃO

2.1 O Direito na Antiguidade

O Direito sempre existiu. Nasceu com o homem em sociedade. Nas sociedades primitivas, o Direito se confunde com a religião e com a política. Essas sociedades não tinham órgãos específicos para emanar normas nem legisladores. As leis nem sempre foram as principais fontes reveladoras do direito. Eram resultados da opinião popular e com o largo uso pelo se tornavam obrigatórias.

O Direito primitivo foi portanto da natureza consuetudinária, baseado em uma fusão de costumes que se modifica em ritmo lento. As famílias uniam-se em um organismo mais amplo: na cidade, no estado.

Entre as famílias antigas a que dominou as demais, foi, sem dúvida, a cidade romana. Seu poderio estendeu-se aos quatro quadrantes da terra. Mas o território permaneceu pequenino como no início. Roma não juntou seu território às terras conquistadas, não ampliou seus limites, nem tão pouco incluiu entre seus cidadãos dos países vencidos. Primou-se em continuar a ser única e exclusivamente a “cidade”, a cidade mais poderosa, as demais se rendiam homenagens e pagavam tributos.

2.2 Direito Romano e a história externa: pequenas considerações

A) REALEZA (origens de Roma - 510 A.C.)

• ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

No período da Realeza a organização política de Roma constituía-se do rei, do Senado e dos Comícios.

• Rei

O rei era o magistrado único, vitalício e responsável. Tinha as funções de chefe do Estado, de juiz e de sacerdote, e amplos poderes administrativos. Seu sucessor era indicado por ele, não havendo hereditariedade ou eleições. Quando não indicado pelo antecessor, era escolhido pelo interrex (senador designado pelo Senado para ocupar o cargo em vacância, provisoriamente). No comando do exército, declarava guerra e celebrava a paz.

• Senado

Conselho do Rei, subordinado a ele, cujos membros, chamados senadores ou patres, eram escolhidos pelo monarca entre os chefes das gentes. Inicialmente composto por 100 membros, posteriormente teve sua composição elevada para 300 membros. Eram vitalícios e conservadores.

O Senado era convocado pelo rei, que o consultava quando deveria tomar decisões importantes, embora não estivesse obrigado a seguir o seu conselho. Também confirmava as deliberações dos comícios. Sem esta confirmação as decisões dos comícios não tinham validade, não eram reconhecidas.

Os Comícios

Os Comícios eram assembléias com a participação do povo. Podiam ser:

- Por cúrias – eram assembléias convocadas pelo rei, pelo interrex ou pelo tribunus celerum. Reuniam-se no comitium, ao pé do Capitólio. Não deliberavam, apenas aprovavam ou rejeitavam a proposta de quem lhes presidia. Pronunciavam-se sempre que se tratava de modificar a ordem legal da ciuitas.

- “Comítia calata” – assembléias para comunicar ao povo deliberações sobre questões religiosas. O povo não era ouvido, apenas tomava conhecimento das questões de

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