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Por:   •  8/4/2014  •  1.622 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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Relatório

“Mudanças que aconteceram na profissão ao longo dos anos e a ligação dessas mudanças com as questões sociais vivenciadas.”

O Comitê Nacional realiza e fortalece as ações de enfrentamento à problemática da violência sexual de crianças e adolescentes, por meio de campanhas nacionais e apoio às ações dos comitês estaduais/distrital e pontos focais pelo Brasil.A escolha da data é uma lembrança a toda a sociedade brasileira sobre a menina seqüestrada em 18 de maio de 1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de todas as suas Aracelis. De autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional - o projeto foi sancionado em maio de 2000 como Lei 9.970: “Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil”. Desde 2007, entrou para a agenda do Conjunto CFESS-CRESS o tema da "inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual", que resultou, em 2009, na Resolução CFESS n.º 554/2009, que veda a participação de assistentes sociais no depoimento sem dano, considerando não ser atribuição da profissão.

Além disso, tal tema tem se mantido na Agenda, conforme Deliberação do 40º Encontro Nacional, eixo Ética e Direitos Humanos, Deliberação 6, na perspectiva de buscar articulações e ações para o enfrentamento à instalação, no Sistema de Justiça brasileiro, à revelia do debate público, metodologias de inquirição, por nós avaliadas como confrontadoras de direitos humanos de crianças e adolescentes que passam a ser tratados/as como objeto de prova para extração da verdade e acusação do/a abusador/a. Deste modo, confunde a inquirição - esfera do/a magistrado/a - com a escuta, própria da abordagem qualificada, humanizada, contextualizada e interdisciplinar de assistentes sociais e parte de nossas competências e atribuições profissionais.

O Movimento Antimanicomial, também conhecido como Luta Antimanicomial, se refere a um processo mais ou menos organizado de transformação dos Serviços Psiquiátricos, derivado de uma série de eventos políticos nacionais e internacionais. O termo costuma ser usado de modo generalizante e pouco preciso. O Movimento Antimanicomial tem o dia 18 de maio como data de comemoração no calendário nacional brasileiro. Esta data remete ao Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental, ocorrido em 1987, na cidade de Bauru, no estado de São Paulo. Na sua origem, esse movimento está ligado à Reforma Sanitária Brasileira da qual resultou a criação do Sistema Único de Saúde - (SUS); está ligado também à experiência de desinstitucionalização da Psiquiatria desenvolvidas em Gorizia e em Trieste, na Itália, por Franco Basaglia nos anos 60.

Como processo decorrente deste movimento, temos a Reforma Psiquiátrica, definida pela Lei 10216 de 2001 (Lei Paulo Delgado) como diretriz de reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental transferida o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar, para uma Rede de Atenção Psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e aberta.

Nos séculos passados, quando ainda não havia controle de saúde mental, a loucura era uma questão privada onde, as famílias eram responsáveis por seus membros portadores de transtorno mental.

Com o passar dos anos, começou então a discussão e luta pela implantação de serviços de saúde mental no Brasil. Foi ai então que surgiram as primeiras instituições, no ano de 1841 na cidade do Rio de Janeiro, que era um abrigo provisório, logo após surgirem outras instituições como hospícios e casas de saúde. Somente agora no final do século XX é que as militâncias por serviços humanizados conseguiram às primeiras implantações de Centros de Atenção Psicossocial os CAPS. Foi em 2001 que a Lei Paulo Delgado foi sancionada no país. A Lei redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.

"Homofobia tem cura: educação e criminalização". Esta foi à chamada para a 3ª Marcha Nacional contra a Homofobia, que aconteceu em, 16 de maio, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). A mobilização fez parte das atividades organizadas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ABGLT) pelos direitos LGBT. Quando se celebra o Dia Mundial de Combate à Homofobia. Assistentes sociais e estudantes de Serviço Social marcaram presença na Marcha, que teve o apoio de diversas entidades, inclusive do CFESS.

O assistente Social de todo o Brasil também luta para os direitos, somando a este movimento em defesa dos direitos humanos.

Em defesa do estado laico da criminalização da homofobia com aprovação do projeto da Lei 122/06 manifestou a conselheira Marylucia Mesquita e pela assessora Adriane Dias reivindicando os direitos para a população LGTB.

O CFESS tomou posse em abril e esta disposto a lutar contra o combate a discriminação a (LGBT) para o Biênio 2013-2015 objetivo é fortalecer a luta e articulações em defesa dos direitos humanos da população.

ETAPA 2

Resumo: As mudanças no mercado profissional de trabalho.

O desafio para o assistente social e a retração do estado em suas responsabilidades e ações no campo social, manifesta na compreensão dos verbos orçamentais e no deterioramento

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