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TOMBAMENTO HISTORICO

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Por:   •  22/9/2013  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  352 Visualizações

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O PATRIMÔNIO CULTURAL LAGARTENSE: OS BENS MATERIAIS NÃO TOMBADOS

Quanto aos patrimônios lagartenses, temos exemplos bastante significativos de bens

materiais não tombados que necessitam urgentemente da atenção e do zelo do poder público.

Talvez por suas características monumentalizantes da arquitetura da década de 1920, o

Grupo

Escolar Sílvio Romero

seja o exemplo mais urgente da nossa necessidade de tombamento patrimonial.

Idealizado para funcionar como a primeira escola pública da história de Lagarto,

o antigo prédio, após ter sido uma cadeia, foi concebido na gestão do então Governador

Graccho Cardoso (1920-1926 ). Adepto do ideário escolanovista propagado pelo chamado

grupo dos Pioneiros da Educação, o governador resolveu encampar uma profunda reforma

educacional em Sergipe. Desse modo, o Grupo Escolar Sílvio Romero foi planejado para

atender não somente a uma concepção pedagógica da época, marcada pelo método intuitivo

de ensino da leitura, mas também para enfatizar a solene arquitetura de então, haja vista a

presença marcante da águia, símbolo do governo Graccho, como um pássaro que enxerga

longe e voa alto.

No entanto, os governos que se sucederam, em especial até a primeira metade da

década de 50, eram adeptos do getulismo, e como de costume, tentaram apagar a memória das

ações administrativas de seus inimigos políticos. Especialmente com a construção da nova

sede do Grupo Sílvio Romero, na Av. Francisco Gracez (hoje Escola Estadual Sílvio

Romero), o prédio foi de tudo um pouco: de local para aprendizagem de cursos de corte e

costura a repartição pública . Nos anos 90, seu abandono chegou ao auge, com sinais

lastimáveis de deterioramento e pichações. Na administração do Secretário de Educação Luiz

Antônio Barreto, foi reformado para funcionar como um memorial para a cidade. A idéia,

apesar de ter sido posta em prática, logo foi extinta. Atualmente, o prédio funciona como sede

da Biblioteca Pública Municipal, que leva o nome do ex-Prefeito José Vicente de Carvalho,

localizado no antigo Largo do Rosário.

Um outro exemplo que não poderíamos deixar de citar é a grande parte do casario da

Praça da Piedade. Destacamos inclusive o próprio prédio da Prefeitura Municipal, erguido

durante o governo do primeiro estadista de Lagarto, o Monsenhor Daltro, que governou de

1840 a 1892.

Outra colaboração veio do Monsenhor de Souza Marinho, que atuou em Lagarto

entre os anos 30 e 40 do século XX. A ele é atribuída a missão de dar à Igreja Matriz de

Nossa Senhora da Piedade as feições que possui atualmente, realizando inclusive obras de

ampliação, especialmente nas laterais, cujo complexo remonta a uma cruz. Foi responsável

ainda pela mudança da sede da Casa Paroquial para o prédio atual, na Praça da Piedade, de

onde se destacam os belíssimos azulejos portugueses. Aliás, esse tipo de arquitetura se faz

presente em muitas casas do centro da cidade. Com uma forte identidade própria, os desenhos

dos azulejos nos passam uma uníssona sensação de consistência e solidez. Lastimavelmente,

muitas casas com essas características tem sofrido mudanças violentas, sendo demolidas ou

modernizadas sem o mínimo de critério. São tristes exemplos a Casa de Evangelização Santa

Maria, e inúmeros imóveis nas imediações da Praça da Piedade.

Finalizando gostaríamos de tecer comentários sobre o processo e a importância do

tombamento, dizendo que o mesmo é um processo muito importante e que pode ser

desencadeado por qualquer pessoa. Acrescentamos que essa atitude faz parte do exercício da

cidadania que acarreta na possibilidade de intervenção direta do cidadão no tombamento de

bens culturais integrando cidadania e preservação do patrimônio cultural local ou nacional.

Que atitudes podem ser tomadas? É simples: para iniciar um tombamento, qualquer pessoa

pode escrever ao secretário de Cultura, apresentando sua proposta, que deverá conter a

descrição e exata caracterização do bem em causa, com endereço (ou do local em que se

encontra, se bem móvel), a delimitação da área que pretende seja atingida pelo tombamento,

quando se tratar de conjunto urbano, sítio ou paisagem natural; o nome do proprietário do

bem respectivo exceto quando se tratar de conjunto urbano, cidade, vila ou povoado; o nome

completo e endereço do proponente, e menção de ser ou não proprietário do bem. Depois

disso tudo é só encaminhar os documentos

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