Thaissa
Ensaios: Thaissa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaissapmonsores • 7/3/2015 • 2.415 Palavras (10 Páginas) • 143 Visualizações
A Luta pelo Direito
R. von Ihering
ÍNDICE
Prefácio de Clovis Bevilaqua
Advertência do tradutor espanhol
Prefácio do tradutor português
Prefácio da tradução espanhola
I — Introdução
II — O interesse na luta pelo direito
III — A luta pelo direito na esfera individual
IV — A luta pelo direito na esfera social
V — O direito alemão e a luta pelo direito
Prefácio
Der Kampf um’s Recht é um livro admirável, que fala à razão e ao sentimento, convencendo e comovendo; onde as idéias originais cintilam deslumbrando
e as frases felizes dão ao pensamento a expressão que ele reclama; um livro feito de eloqüência e saber, que não somente instrui e educa, mas ainda mostra
o direito na sua realidade palpitante, ressumando da vida social, enrodilhando-se nela, impulsando-a, adaptando-a a certos fins, dirigindo-a, e, ao mesmo
tempo, amoldando-se a ela e sendo, afinal, uma de suas expressões mais elevadas.
Não admira que um tal livro tenha tido número tão considerável de traduções. Os japoneses, como os franceses, os espanhóis, os italianos e os gregos,
leram-no, ficaram encantados e nacionalizam-no. A nós também nos impressionou fortemente o opúsculo vibrante do grande mestre, e não tardamos em traduzi-lo.
JOÃO VIEIRA, o adiantado espírito ao qual está intimamente ligado o movimento progressivo do direito penal entre nós, deu-nos a primeira tradução portuguesa
da Luta pelo direito, e, agora, o inteligente e operoso cultor das letras jurídicas, o sr. dr. José TAVARES BASTOS, empreende a segunda, o que mostra,
bem claramente, o interesse que, entre os juristas pátrios, soube despertar a curiosa conferência que IHERING realizou em Viena, no ano de 1872.
Trinta e sete anos já passaram, depois que o pensamento do egrégio jurisconsulto revestiu a forma que admiramos na Luta pelo direito, mas, apesar das
agitações intelectuais dos últimos tempos, que não respeitaram os princípios mais solidamente estabelecidos da filosofia e das ciências, como os conceitos
da matéria e da conservação e transformação da força, aquelas frases lapidares encontram a mesma repercussão simpática nas inteligências, porque continuam
a ser a tradução feliz de um dos aspectos da idéia do direito.
Comparai a obra dissolvente de Jean Cruet, A vida do direito e a inutilidade das leis, em que a finura de espírito de um advogado, descrente do prestígio
da lei torturada pela chicana e abalada pelas interpretações acomodatícias não deixa ver as grandes linhas do quadro da vida jurídica, perdendo-se nos
meandros sutis das particularidades, e o opúsculo imortal em que se destaca, luminosa e profunda, a idéia do direito, movendo-se pelo esforço, realizando-se
pela luta e caminhando para firmar a paz, como alvo final na vida do indivíduo ou na vida dos povos, e reconhecereis que a Vida do direito é apenas um
livro de somenos interesse, agradando mais pela feição literária do que pela sinceridade das observações, ao passo que a Luta pelo direito é um opúsculo
imortal, porque revela uma verdade científica, e incita as almas para a conquista de um nobre ideal de paz e de justiça.
FOUILLÉE diz que “a França não cessou de sustentar contra a Alemanha e a Inglaterra, a primazia do direito sobre a força, da fraternidade sobre o ódio,
da associação sobre a concorrência vital”, e LAGORGETTE acha que o citado FOUILLÉE, GUYAU, TARDE, ESPINAS, GIDE, DURKHEIM, e WORMS contribuíram para a
exclusão do darwinismo social, combatendo a purificação pela carnificina.
Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma idéia que é mola essencial da concepção darwínica, e Rudolf von IHERING assinala o papel da força
na formação e desenvolvimento do direito, mas seria dar prova de invencível obstinação, depois da leitura das obras do grande jurista filósofo, afirmar
que ele advoga a organização social pela violência, e desconhecer que a luta que ele mostra efetuando a realização do direito, é um aspecto dessa mesma
energia que elabora o polimorfismo dos seres e a perfeição da humanidade, impelindo-a da barbárie para a cultura.
A nós não nos turbam felizmente a razão preconceitos de nacionalidade.
Podemos, por isso, ver a majestade do pensamento científico em todo o seu esplendor, sem tentar fugir à sua benéfica influência, porque ele primeiro
brilhou num ponto do globo e não em outro.
E, assim, a bela tradução do empolgante opúsculo de IHERING, há de, certamente, encontrar, entre nós, o acolhimento de que são dignas as obras-primas
da inteligência humana.
Rio, 26 de Março de 1909.
CLOVIS BEVILAQUA.
ADVERTÊNCIA DO TRADUTOR ESPANHOL
Atendendo aos diversos assuntos que são tratados no seguimento do trabalho cuja tradução damos à publicidade, fizemos uma divisão que nos pareceu conveniente
em capítulos, sem entretanto termos alterado absolutamente em coisa alguma a ordem seguida pelo autor no original.
PREFÁCIO DO TRADUTOR PORTUGUÊS
Cursávamos o primeiro ano da Faculdade de Direito quando, pela primeira vez, manuseamos a preciosa obra de R. von Ihering, — A luta pelo direito, traduzida
pelo douto João Vieira de Araujo.
A impressão que tivemos calou, mas profundamente, no nosso espírito, então jovem e bastante.
As proposições sugestivas de Ihering atraíram a nossa atenção.
Mais tarde, tivemos a satisfação de ler a versão espanhola de Adolfo Posada y Biesca.
O prólogo
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