VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES
Resenha: VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rato • 5/10/2013 • Resenha • 535 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
VERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES
De acordo com Cerqueira (2012, p.313), verticalizar significa deliberar “de cima para baixo”, ou seja, os diretórios regionais, diante do caráter nacional dos partidos. Assim, a verticalização das Coligações é a norma do TSE baixada em Resolução n. 20.339/2002, segundo a qual os partidos não poderiam fazer nos Estados coligação diferente das que houverem sido realizadas em âmbito federal.
Nota-se que, se o partido não tiver candidato presidencial e não fizer parte da coligação pela disputa federal, ele poderá fazer alianças diferentes nos Estados, desde que não se coligue com legendas que tenham apoiado candidatos diferentes à Presidência da República. Já os partidos que decidirem participar da eleição presidencial –seja com candidato, seja com apoio formal a outra sigla – terão vários caminhos possíveis nos Estados: a) poderão repetir a coligação federal (em parte ou totalmente); b) poderão disputar os governos sozinhos; c) poderão aliar-se a uma sigla que não participar da eleição para o Planalto. (CERQUEIRA, 2012)
Assim, com a manutenção da verticalização, das coligações nos Estados, os partidos que se coligassem em âmbito nacional teriam três opções: 1ª opção - repetir a mesma coligação nacional ou parte dela; 2ª – lançar candidato próprio sem se coligar a nenhum outro partido; 3ª – coligar-se a partido que não tenha candidato à Presidência da República. Dessa forma, verificou-se que a decisão do TSE obrigou os Partidos a seguirem a coligação nacional para concorrer nas eleições estaduais, não podendo ser estabelecidos vínculos diferentes.
3.1. DAS VANTAGENS DA VERTICALIZAÇÃO
Destacam-se as seguintes vantagens de acordo com o quadro a seguir:
VANTAGENS DA VERTICALIZAÇÃO
a) Provocar a fidelidade partidária contemporânea, ou seja, durante o processo eleitoral;
b) Gerar a coerência ideológica partidária (aliança real);
c) Provocar o fim do coronelismo estadual: cacique eleitoral;
d) Provocar ética no pleito.
e) Acabar com os interesses particulares que regem as articulações para coligações, mantendo o compromisso do candidato com o eleitor (candidato prometeu para seu eleitor, mas ao se coligar, as alianças (diretores dos partidos), exigirão interesses diversos;
f) Acabar com alianças espúrias que levam à compra e venda de voto.
g) Evitar aliança estadual para aumentar tempo de rádio e TV.
Entretanto, segundo a ADI n. 3.685, em vez de manter a verticalização, permitiu seu término a partir das eleições de 2010, preservando-a para as eleições de 2006. Em seguida, exigiu fidelidade. Leia-se: não exige do partido coerência (verticalização), mas exige de seu membro fidelidade, ou seja, “fidelidade a quem não é coerente”. Essas regras de verticalização de coligação somente valem para eleições gerais e presidenciais (enquanto não alteradas pelo TSE ou por lei), mas não para eleições municipais, como respondeu à
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