ASPECTOS ORGANIZATIVOS DO ESTÁGIO
Tese: ASPECTOS ORGANIZATIVOS DO ESTÁGIO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: taniavieira19 • 2/5/2013 • Tese • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 428 Visualizações
ASPECTOS ORGANIZATIVOS DO ESTÁGIO áreas do conhecimento, visando a superação da fragmentação garantindo a continuidade do processo de conhecimento do aluno;
VI- Planejar e coordenar, em parceria com o(a) Gestor(a) da Escola, as reuniões pedagógicas e conselho de classe;
VII- Acompanhar com o coletivo de Profissionais da Educação o processo contínuo de avaliação nas diferentes atividades e componentes curriculares;
VIII- Garantir os registros do processo pedagógico, através da orientação, acompanhamento e análise dos instrumentos utilizados;
IX- Cuidar e comprometer-se pelo cumprimento do Regimento Escolar do calendário e das Diretrizes Curriculares definidos para as Escolas da Rede Municipal de Educação, bem como do pleno desenvolvimento da Proposta Político-Pedagógica da Escola;
X- Atender nos prazos pré-estabelecidos as solicitações da Secretaria Municipal de Educação;
XI- Analisar e avaliar, junto com os pais e profissionais da Escola, os casos de educandos(as) que apresentam problemas específicos, orientando para os encaminhamentos e atendimentos adequados.
XII- Analisar, juntamente com o(a) Secretário(a) Geral, as transferências recebidas, para identificar e propor, em conjunto com os docentes, as adaptações necessárias, inserindo o educando na turma adequada além de definições dos processos de Classificação e Reclassificação, quando necessário;
XIII- Conhecer e divulgar as Leis, Decretos, Portarias e outros documentos que regem os aspectos pedagógicos e legais da Escola;
XIV- Participar do Conselho de Classe e avaliar, com a participação do coletivo de profissionais, o desempenho do mesmo;
XV- Analisar a documentação escolar do (a) educando (a) e coordenar as ações relacionadas ao processo de Avanço, Classificação e Reclassificação, conforme a necessidade de cada caso;
XVI- Organizar as turmas, juntamente com a direção da Escola, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
XVII- Substituir, eventualmente o professor;
XVIII- Assessorar e participar do processo de elaboração, execução e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docentes, alunos e pais:
XIX- Estimular, coordenar, articular e avaliar os projetos específicos desenvolvidos pela Escola;
XX- Realizar visitas às salas de aulas acompanhando o trabalho do docente e mediando nas dificuldades encontradas.
XXI- Executar outras atividades inerentes a sua função, e de acordo com a Proposta Político-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, que possam contribuir para o bom funcionamento da Escola.
8.4- Corpo Docente
A função do(a) Profissional do Magistério é desenvolvida por meio de um processo planejado de intervenções diretas e contínuas conforme proposta pedagógica e o Projeto Político -Pedagógico da escola entre a experiência vivenciada do(a) educando(a) e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de conhecimentos pelos(as) educandos(as) e o compromisso assumido pela Escola, através da participação de ações coletivas e avaliadas pela comunidade da Escola e respectivo Conselho Escolar.
A função tratada no artigo anterior é exercida por Profissional da Educação conforme as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Magistério Pública Municipal e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
• São atribuições do(a) Professor(a):
I- Participar do processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Político-Pedagógica da Escola;
II- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
III- Participar da proposição de diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos específicos da Unidade Escolar;
IV- Planejar e executar ações contínuas e cumulativas para recuperação da aprendizagem do aluno, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades e maior tempo de reflexão aos educandos(as), contribuindo de modo efetivo para a superação das dificuldades detectadas;
V- Identificar, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, casos de educandos(as) que apresentem necessidades educacionais específicas;
VI- Discutir com o Conselho Escolar e com a comunidade da Escola sobre:
a) as propostas de trabalho;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos(as) educandos(as);
d) as formas e procedimentos para avaliação da equipe escolar.
VII- Manter atualizados os Diários de Classe/Pautas e as Fichas de Registros dos(as) educandos(as), registrando, sistematicamente, as ações pedagógicas, e o desenvolvimento dos(as) educandos(as), observando-se a avaliação contínua do processo educativo;
VIII- Participar de todas as reuniões para as quais for convocado(a);
IX- Analisar coletivamente as causas do aproveitamento insatisfatório de educandos(as), propondo medidas para superá-las;
X- Analisar e registrar as avaliações escolares, atribuindo notas ou descrevendo o desempenho do(a) educando(a), conforme a Proposta Político-Pedagógica desenvolvida;
XI- Encaminhar à Secretaria da Escola os resultados das avaliações e os dados de apuração da assiduidade referentes aos(as) educandos(as), obedecendo aos prazos fixados pelo cronograma da Escola;
XII- Comunicar à Direção da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;
XIII- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;
XIV- Propor, discutir, apreciar e participar da
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