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CASO CONCRETO 1

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Por:   •  28/9/2014  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Uma sociedade limitada, formada por DOIS sócios, atua no ramo de mecânica. O nome empresarial adotado pelos sócios foi

denominação social: "O Rei da lata Velha Ltda". A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais

para a formação da denominação social. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente. R: de acordo com o artigo 1158 do código civil , a sociedade limitada pode adotar firma e denominação ,integradas pela palavra final LIMIDADA ou a sua abreviatura. Omitindo a palavra determinará a responsabilidade solidaria e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade, artigo 1158 paragrafo 3º. Diante desse caso concreto a decisão da junta comercial foi correta, visto que o nome da sociedade limitada tem que se atender as exigências de alguns requisitos.

o nome da sociedade limitada tem duas formas,sejam elas, por firma ou denominação, sendo esta ultima se enquadrando no caso concreto, portanto deveria existir a atividade econômica exercida pela sociedade que seria no ramo de mecânica, de acordo com o artigo 1158 paragrafo 2º

QUESTÃO OBJETIVA 01.

Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido

ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando

impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?

a) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente

ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

b) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre antes do

arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

c) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre pelo

Princípio da Anterioridade.

d) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente

ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no INPI.

e) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente

ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

QUESTÃO OBJETIVA 02:

1. O Código Civil n010.406/2002, alterou a disciplina das limitadas que antes era disciplinada pelo Decreto 3.708/19, para:

a)Torná-las pequenas anônimas.

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