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Caracaraa

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Por:   •  18/3/2015  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  208 Visualizações

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A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através de um ato chamado de saque. Diferente dos demais títulos de crédito, para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber:

- o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;

- o sacado que representa a parte a quem a ordem é data, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento;

- o beneficiário, também chamado de tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem.

Diante da descrição das situações jurídicas das partes envolvidas na letra de câmbio, e sendo o sacador a pessoa que dá a ordem ao sacado para efetuar o pagamento ao beneficiário, tem-se assim o seguinte exemplo para a redação de uma letra de câmbio:

“aos trinta dias do mês de outubro de ........, V.Sa.(sacado) pagará por esta única via de letra de câmbio, a importância de R$.......(.................) ao Sr. Fulano de Tal (beneficiário). Local........, data..........., assinatura (sacador)............”

É importante observar que não necessariamente as situações jurídicas são representadas por três pessoas ou partes distintas. Podem ocorrer circunstâncias em que a mesma pessoa possa está representando duas situações ao mesmo tempo.

O Anexo I da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66) no seu artigo 3º estabelece que a letra de câmbio pode ainda ser à ordem do próprio sacador, hipótese em que este é também o tomador ou beneficiário; ou pode também ser sacada, sobre o próprio sacador, caso em que ele ocupa também a posição de sacado.

O título é emitido pelo sacador e em seguida entregue ao beneficiário ou tomador, cabendo a este procurar o sacado para que proceda ao aceite. Isto concretizado, na data do vencimento o sacado deverá pagar ao beneficiário a quantia estabelecida na letra.

Destacamos ainda que é possível que a letra de câmbio seja garantida por aval, isso ocorrendo, o avalista passa a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado. Assim, não sendo efetivado o pagamento do título na data de vencimento, poderá ser efetuado protesto, possibilitando assim posterior ação de execução judicial visando o recebimento da dívida.

A letra de câmbio é um título formal e para que seja emitida deve obedecer aos aspectos legais. Seus requisitos básicos segundo Fábio Bellote Gomes (2003:172) são:

a) a expressão “letra de câmbio”.

b) a quantia que deve ser paga (o título deve conter expressamente o valor a ser pago, sendo que, por força do princípio da literalidade, tal valor prevalece até a data de vencimento do título, podendo então o credor acrescentar juros de mora e as despesas que incorrer com a cobrança do título).

c) o nome de quem deve pagar (sacado).

d) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (beneficiário ou tomador).

e) a assinatura de quem emite a letra de câmbio (sacador).

Ao par dos requisitos essenciais acima elencados, a Lei Uniforme concedera como requisitos não-essenciais (artigo 20).

f) data e lugar de emissão (ou saque) da letra de câmbio (podem ser inseridas pelo beneficiário);

g) data de vencimento do título (a sua ausência

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