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Extradicão

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Por:   •  11/9/2014  •  Resenha  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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m 1997, Gloria de los Angeles Treviño Ruiz, cantora mexicana conhecida como Gloria Trevi, fugiu do México, ao ser acusada de abuso sexual em menores, restando decretada sua prisão pelas leis daquele país.

Três anos depois, em Janeiro de 2000, a mesma foi presa no Brasil e mantida sob custódia na carceragem da Polícia Federal em Brasília, aguardando o trâmite do processo de extradição.

Neste ínterim, Gloria Trevi ficou grávida, dizendo ter sido vítima de contínuos estupros supostamente perpetrados por mais de 60 pessoas (entre policiais federais e ex-detentos) que, visando dirimir tal dúvida, espontaneamente forneceram material para feitura de exame de DNA.

Indagada sobre quem seria o pai de seu filho, a mesma voltou às acusações e negou-se a fazer o elucidativo exame de DNA, suscitando reclamação [06] perante o Supremo Tribunal Federal para evitar cumprimento de decisão de instância inferior fosse colhido sangue da placenta, durante o parto e de seu recém-nascido, para tal intento.

Para tanto, alegou estar em risco seu direito à vida privada e intimidade, alegando in verbis:

"Não é preciso dizer que, justamente por isso, a suplicante, enquanto pessoa humana e mãe, goza do direito exclusivo de autorizar, ou não, a realização de exame de material genético dela e de seu filho, ao passo que este terá, no futuro, o direito de propor a investigação de paternidade, se assim o desejar, no moldes do que prescrever a Lei civil.

Neste contexto, afora ela mãe, ninguém tem o direito de promover a coleta de material dela ou de seu filho, para a realização de ditos exames, pouco importando, para isso, o fato de ter sido concebido o nascituro enquanto se encontrava ela, mãe, presa nas dependências da Polícia Federal.

Mais grave, ainda, é o fato de se querer colher o material à revelia dela suplicante, com flagrante violação e intromissão na sua intimidade e vida privada, direitos estes protegidos pela Lei maior." [07]

A tais direitos se antagonizaram o direito à honra e à imagem dos acusados que viram-se, além de serem indigitados como estupradores, objeto de reportagens, expondo-os e procedimentos buscando à persecução penal pelos supostos estupros.

Em sede de inquérito policial, alguns deles, de tão aviltados, chegaram a não apenas pedir pela realização do teste de DNA, mas sim exigir tal feitura, dizendo "sou um homem digno".

Outros acusados moveram queixa-crime contra jornalistas que os acusaram de tais relações sexuais sob a alegação de que estes "fulminaram a (honra objetiva) reputação dos requerentes, tipificando os crimes de calúnia e difamação e, (honra subjetiva) auto-estima tipificando o crime de injúria."

Em suma, de um lado uma pessoa lutando por seu direito à intimidade e vida privada e de outro, pelo menos 60 inocentes, buscando a preservação de seu direito à honra e imagem.

O Pretório Excelso, vencido o ministro Marco Aurélio, deferiu a realização do exame de DNA com a utilização do material biológico da placenta retirada de Glória Trevi, determinando ao juízo de primeira instância adotar as providências necessárias para tanto.

Ponderou o Supremo Tribunal que a realização de tal exame não feriria qualquer

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