Guijkjmj,mj Hfjyhjh
Pesquisas Acadêmicas: Guijkjmj,mj Hfjyhjh. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: afdsgfdhfgh • 21/3/2014 • 329 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
Partindo-se da premissa de que o meio ambiente constitui verdadeiro direito fundamental
e que a todos pertence, é fato certo que o mesmo deve ser protegido em suas mais diversas
e variadas formas, até porque a própria Carta Magna impõe ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Com essa perspectiva, a fi m de se dar guarida a todos os princípios que regem a
matéria, notadamente os da precaução e prevenção, determina o inc. IV do § 1º do art. 225 que a
instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de signifi cativa degradação ambiental
deverão ser precedidas, para sua instalação, de estudo prévio de impacto ambiental (EPIA), a que
se dará publicidade.
Este estudo prévio deve ser sério, complexo e realizado por equipe multidisciplinar,
formada por técnicos das mais diversas áreas, justamente para que possa conhecer as condições
ambientais preexistentes ao empreendimento, sua real dimensão para o meio ambiente e a efi cácia
das medidas preventivas e mitigadores propostas. Em sendo favorável o estudo, conceder-se-á
licença ambiental ao empreendedor. Caso contrário, alguns autores sustentam que a liberalidade
fi cará a cargo da Administração Pública, defendendo outros que a licença não poderá ser concedida
caso o estudo prévio de impacto ambiental não seja favorável.
De qualquer forma, compreende-se o licenciamento ambiental como um procedimento
administrativo através do qual o órgão ambiental competente autoriza, através da expedição de
licença ambiental, algum empreendimento ou atividade que se utilize de recursos ambientais e que
possa causar algum tipo de degradação ambiental, exigindo a Constituição Federal de 1988, para
esses casos, a elaboração do já mencionado EPIA. Essa diretriz estabelecida pela Carta Maior tem
o escopo de evitar que obras e empreendimentos causem degradação ambiental.
Por outras palavras, exige-se a elaboração desse estudo prévio para que um empreendimento
não opere com manifesto dano ao meio ambiente. A exigência desse instrumento como
parte integrante para a concessão da licença tem, portanto, o condão de preservar o meio ambiente,
evitando, dessa forma, o desequilíbrio e o prejuízo ao bem-estar e à sadia qualidade de vida, desta
e das futuras gerações.
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