Larabae Aalahoi
Casos: Larabae Aalahoi. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sylvinhow • 4/6/2012 • 1.657 Palavras (7 Páginas) • 505 Visualizações
Cláusula Terceira: A empresa deverá designar um coordenador interno de Estágio.
Cláusula Quarta: O Estagiário se obriga a cumprir fielmente a programação do Estágio, comunicando um tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo.
Cláusula Quinta: As obrigações escolares do Estágio são consideradas como motivo justo para o não cumprimento da programação do Estágio.
Cláusula Sexta: O Estagiário se compromete a cumprir as normas internas da Empresa.
Cláusula Sétima: A inobservância das normas da Empresa ou das constantes do presente termo obrigará o Estagiário a responder por perdas e danos.
Cláusula Oitava: O Estágio será realizado no período de 01/03/2012 a 12/04/2012, podendo ou não ser prorrogado, conforme entendimento entre as partes.
Cláusula Nona: É facultado às partes dar por terminado o Estágio, desde que haja comunicação prévia manifestada por escrito.
Cláusula Décima: Nos termos do caput do Art. 3º e Parágrafo 1º do Art.12. da Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício entre Empresa e Estagiário.
Cláusula Décima Primeira: Durante a vigência deste Termo de Estágio o aluno deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cabendo à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, providenciar o referido seguro.
Cláusula Décima Segunda: O Estágio não será remunerado.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma.
Cláusula Terceira: A empresa deverá designar um coordenador interno de Estágio.
Cláusula Quarta: O Estagiário se obriga a cumprir fielmente a programação do Estágio, comunicando um tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo.
Cláusula Quinta: As obrigações escolares do Estágio são consideradas como motivo justo para o não cumprimento da programação do Estágio.
Cláusula Sexta: O Estagiário se compromete a cumprir as normas internas da Empresa.
Cláusula Sétima: A inobservância das normas da Empresa ou das constantes do presente termo obrigará o Estagiário a responder por perdas e danos.
Cláusula Oitava: O Estágio será realizado no período de 01/03/2012 a 12/04/2012, podendo ou não ser prorrogado, conforme entendimento entre as partes.
Cláusula Nona: É facultado às partes dar por terminado o Estágio, desde que haja comunicação prévia manifestada por escrito.
Cláusula Décima: Nos termos do caput do Art. 3º e Parágrafo 1º do Art.12. da Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício entre Empresa e Estagiário.
Cláusula Décima Primeira: Durante a vigência deste Termo de Estágio o aluno deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cabendo à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, providenciar o referido seguro.
Cláusula Décima Segunda: O Estágio não será remunerado.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma.
Cláusula Terceira: A empresa deverá designar um coordenador interno de Estágio.
Cláusula Quarta: O Estagiário se obriga a cumprir fielmente a programação do Estágio, comunicando um tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo.
Cláusula Quinta: As obrigações escolares do Estágio são consideradas como motivo justo para o não cumprimento da programação do Estágio.
Cláusula Sexta: O Estagiário se compromete a cumprir as normas internas da Empresa.
Cláusula Sétima: A inobservância das normas da Empresa ou das constantes do presente termo obrigará o Estagiário a responder por perdas e danos.
Cláusula Oitava: O Estágio será realizado no período de 01/03/2012 a 12/04/2012, podendo ou não ser prorrogado, conforme entendimento entre as partes.
Cláusula Nona: É facultado às partes dar por terminado o Estágio, desde que haja comunicação prévia manifestada por escrito.
Cláusula Décima: Nos termos do caput do Art. 3º e Parágrafo 1º do Art.12. da Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008, o estágio não cria vínculo empregatício entre Empresa e Estagiário.
Cláusula Décima Primeira: Durante a vigência deste Termo de Estágio o aluno deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cabendo à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, providenciar o referido seguro.
Cláusula Décima Segunda: O Estágio não será remunerado.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma.
Cláusula Terceira: A empresa deverá designar um coordenador interno de Estágio.
Cláusula Quarta: O Estagiário se obriga a cumprir fielmente a programação do Estágio, comunicando um tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo.
Cláusula Quinta: As obrigações escolares do Estágio são consideradas como motivo justo para o não cumprimento da programação do Estágio.
Cláusula Sexta: O Estagiário se compromete a cumprir as normas internas da Empresa.
Cláusula Sétima: A inobservância das normas da Empresa ou das constantes do presente termo obrigará o Estagiário a responder por perdas e danos.
Cláusula Oitava: O Estágio será realizado no período de 01/03/2012 a 12/04/2012, podendo ou não ser prorrogado, conforme entendimento entre as partes.
Cláusula Nona: É facultado às partes dar por terminado o Estágio, desde que haja comunicação prévia manifestada por escrito.
Cláusula Décima: Nos termos do caput do Art. 3º e Parágrafo 1º do
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