Nome
Por: fernandomarombei • 30/3/2015 • Monografia • 307 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
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NOME: FERNANDO E. ANTONIO
RA:4255820288
ATPS: DIREITO CIVIL
Prof. MAGALLI RIBEIRO COLEGA
BAURU 30 DE MARÇO DE 2015
- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clovis Beviláqua citado pelo autor?
O complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem
- Qual o conteúdo indicado pelo autor da matéria de direito das coisas
PASSO 2
Ler o titulo INTRODUÇÃO ,itens 2 do PLT (Curso de Direito Civil Brasileiro ),Volume 5- Direito das Coisas ,autor Carlos Gonçalves ,Editora Saraiva).
Esta leitura tem por finalidade a compreensão da diferença entre direitos reais e direitos pessoais
- o que significa direito pessoal ?
Direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo (credor e devedor).
- o que significa um direito real ?
O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.
- o direito real e o mesmo que o direito das coisas
- enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças reais e explique dois deles
direitos reais = Prevalece o Ter , |
PASSO 3
Ler o Titulo INTRODUÇAO ,ITENS 3 DO PLT (CC BRASILEIRO VOLUME 5 – DIREITO DAS COISAS
Esta leitura tem por finalidade a compreensão do domínio do significado das figuras hibridas e suas espécies ,principalmente a o obrigação “propter rem “
1 )-o que significa figura hibrida e intermediaria ?
2)Quais são as espécies de figuras hibridas ?
3 Explicar o significado de obrigação prpter rem e citar alguns exemplos .
4 O artigo 1417 do CC pode ser considerado uma obrigação com eficácia real ?
Explicar detalhamente
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