Bla Bla Bla
Artigo: Bla Bla Bla. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carynna • 6/10/2014 • 419 Palavras (2 Páginas) • 289 Visualizações
Texto 1:
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Classifica-se com direitos humanos em gerações ou em dimensões que se referem ao modelo de Estado. Titularidade seria conferida ao individuo e permitiria a sua postulação isolada, utilizada apenas pela sociedade. O Titulo II da Constituição diz a respeito ou não da extensão da titularidade dos direitos consagrados. Uma das demonstrações no sentido de que a titularidade dos direitos sociais é individual que sustentam a satisfação direita só poderia ser realizada e exercida. O reconhecimento de uma titularidade transindividual é somente a determinados direitos, ditos de terceira geração.
Os direitos difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, que contravém a respeito de toda a sociedade no geral, por exemplo; direito ligado à área ambiental que tem reflexo sobre toda a população, quando ocorrer qualquer dano ou beneficio ao meio ambiente, assim afetará diretamente a qualidade de vida da população.
O bem jurídico protegido é indivisível, por exatamente atingir e permanecer a todos ocorre com direito do consumidor, e direito ligado à preservação do patrimônio sócio cultural, bens como; direito de valor artístico, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e etc.
Texto 2:
“A Titularidade e Objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Ainda uma permanecia aos meios de nosso Direito Constitucional com certa divergência a respeito da nomenclatura criada pela revolução histórica, da inserção dos direitos fundamentais nas Constituições. Alguns entendem que a terminologia correta seria a Expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria a Dimensão. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se liberdade negativa clássica, que enfatizam o principio da liberdade de direitos civis e políticos. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O Constitucional determina que o meio ambiente deva ser preservado, não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos. A conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim por ser considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Isso faz com que os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica, considerados, pois como interesse comum com direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas e harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.
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