Caso Concreto 10
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 10. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrezabia • 6/6/2014 • 401 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
Caso Concreto 10
1) A colocação de criança ou adolescente em família substituta,em qualquer de suas modalidades é a medida de caráter excepcional, pois embora prefirível ao abrigamento, não é a medida que melhor atende ao citado, direito fundamental e constitucional à convivência familiar, que deve ser exercido com absoluta preferência no seio familiar natural, tal qual previsto no art. 19, primeira parte, a lei 8.069/90, com respaldo no art 4°, caput da Constituição Federal.
2) Que a institucionalização prolongada em relação a crianças é aqui entendida como aquela que ultrapassa o período de um ano em entidade que desenvolve programa de abrigo, governamental ou não. Pode ser aplicada pelos Conselhos Tutelares e Poder Judiciário, quando a criança( indivíduo de zero à doze anos de idade incompletos ) se encontrar em situação de risco pessoal ou social, oe seja, quando seus direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da Sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou, ainda, em razão de sua conduta.
Os dispositivos são: direito à família, direito de participar no governo, direito de trabalhar, direito de trabalhar, direito ao descanso e ao lazer, à água e a alimentação, ao mais alto padrão possível de saúde física e mental, a educação e de participação na vida cultural da comunidade, porém funciona mais como toda lei precisa de ajustes.
3) Ela é uma punição ou instrumento de garantia de direitos das crianças e adolescente, situação em que o judiciário por meio da ação da destituição do poder familiar decide retirar do pai/mãe as prerrogativas aos direitos e deveres que esses tinham em relação aos filhos, extinguindo desse modo o vínculo afetivos entre eles.
Ela é a proposta quando um pai/mãe ou ambos cometem algum ato no exercício do poder familiar que viole os direitos dos filhos e cause prejuízo a essa criança/adolescente.
Não, (art.23 do ECA), a falta de carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder( poder familiar ), não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, então deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
4) Se a pobreza for acompanhada de outro motivo, que para si só autorize a decretação da perda do pátrio poder, pode -se admitir que não se mantenha a criança com a família de origem.
5) resposta: C
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