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Caso Concreto 8

Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2013  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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1- Qual a importância da Justiça Restaurativa na ressocialização das pessoas em conflito com a lei ?

Quando se fala da função do direito penal e dos critérios para impor, dosar e executar as penas, a doutrina majoritária entende que a prevenção do delito é o fim a ser perseguido com a imposição e execução do castigo. Diz-se, também que o direito penal deveria intervir somente quando o conflito não pudesse ser resolvido por outro meio.

“Os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, como princípios fundamentais, determinam e moldam o direito penal como democrático, e, para tanto a lei penal há de ser aplicada com fundamento e adequação social”, no intuito de visar a ressocialização do indivíduo, considerando os conceitos de sanções hoje existente . “Adequar e fundamentar o direito penal ao sentimento social, em vista do principio fundamental, é obrigação do legislador e dos operadores do Direito”, visando a proteção das garantias do cidadão como forma de impedir a arbitrariedade do poder punitivo estatal.

Inexistem no Brasil, por ora, hipótese quanto ao fato de suprimir o sistema tradicional ou retributivo, por entender que ao meio de um senso comum, em primeira vista, o anseio da sociedade é punição direta, talvez como alvo de uma relação entre direito, moral e justiça. “Ainda não se vislumbra algo melhor que o direito penal, porém se pode vislumbrar medidas alternativas e complementares como indispensáveis ao Estado Democrático de Direito”, sendo a sanção atualmente a iniciativa suprema de aplicação da norma, ao invés de propor a busca da tentativa de ressocialização e educação do indivíduo como método de solução de conflitos.

O método restaurativo são resultados de práticas possíveis e passíveis de aplicação nos dias atuais, podendo ser exemplificados através da reparação do dano a vitima de crime, tendo em vista que nosso sistema tradicional atribui ao infrator à vinculação a lei e obediência ao juiz quando da sentença, ou seja, não possibilita ao infrator qualquer diálogo, por consequência a insatisfação da vítima.

Tal a importância e a possibilidade de aplicação da justiça restaurativa, tema que se pretende abordar através da presente pesquisa, considerando a proximidade que poderão ter agressor e vítima, na busca da mediação e resolução quanto a reparação do crime praticado pelo suposto autor de um determinado crime. Nesse sentido:

A Justiça Restaurativa enfatiza a importância de se elevar o papel das vítimas e membros da comunidade ao mesmo tempo em que os ofensores são efetivamente responsabilizados perante as pessoas que foram vítimizadas, restaurando as perdas materiais e morais das vítimas e providenciando uma gama de oportunidades para diálogo, negociação e resolução de questões. Isto quando possível, proporciona uma maior percepção de segurança na comunidade, efetiva resolução de conflitos e saciedade moral por parte dos envolvidos.

“A prática da Justiça Restaurativa está na essência da sociedade”, podendo ser observada através das negociações que são efetivadas pelos membros desta, “tentando estabelecer um procedimento para solucionar litígios presentes e futuros”.

Nesse método, amplia-se o conceito de justiça e o crime não é mais visto como uma simples violação ao direito público, mas uma análise do infrator, a fim de verificar o que ocorreu com ele, os danos ocasionados à vítima e todos aqueles que de certa forma, direta ou indiretamente, sofreram com o ocorrido.

Para a sociedade em geral em determinado momento o fato de o infrator estar privado de sua liberdade, estar fora do convívio social, traz à vítima uma sensação de punição, de que a justiça tenha sido praticada, , no entanto “não restitui o mal causado à pessoa, seja no aspecto moral, ou seja, no econômico” mas para a vítima subentende que “pelo menos este não irá prejudicar mais ninguém”, ou ainda o meio aplicado serve de consolo àquela que mesmo não tendo o seu dano reparado efetivamente, consegue

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