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Comportamento desviante

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Por:   •  23/8/2014  •  Seminário  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  502 Visualizações

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Os fatos sociais possuem três características básicas. A primeira delas é a “coerção social”, ou seja, a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independentemente de sua vontade e escolha. Essa força se manifesta quando o indivíduo é criado e se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a certo código de leis ou regras morais. Nessas circunstâncias, o ser humano experimenta a força da sociedade sobre si.

A força coercitiva dos fatos sociais se torna evidente pelas “sanções legais” ou “espontâneas” a que o indivíduo está sujeito quando tenta rebelar-se contra ela. “Legais” são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de leis, nas quais se define a infração e se estabelece a penalidade correspondente. “Espontâneas” são as que afloram como resposta a uma conduta considerada inadequada por um grupo ou uma sociedade. Multas de trânsito, por exemplo, fazem parte das coerções legais. Já os olhares de reprovação quando comparecemos a um local com uma roupa inadequada constituem sanções espontâneas.

O comportamento desviante num grupo social pode não ter penalidade prevista por lei, mas o grupo pode espontaneamente reagir castigando quem se comporta de forma discordante em relação a determinados valores e princípios. A reação negativa da sociedade a certa atitude ou comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora que a lei. Podemos observar ação repressora até mesmo nos grupos que se formam de maneira espontânea como as gangues e as “tribos”, que acabam por impor a seus membros uma determinada linguagem e formas de comportamento. Apesar destas regras serem informais, uma infração pode resultar na expulsão do membro insubordinado.

A educação (formal ou informal) desempenha, segundo Durkheim, uma importante tarefa nessa conformação dos indivíduos à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras estarem internalizadas nos membros do grupo e transformadas em hábitos. O uso de uma determinada língua ou o gosto por determinada comida são internalizadas no indivíduo, que passa a considerar tais hábitos como pessoais.

A segunda característica dos fatos sociais é que eles atuam e existem sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente sendo, assim, “exteriores aos indivíduos”. Ao nascermos já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a constituição familiar. Não nos é dada a possibilidade de opinar ou escolher, sendo assim independentes de nós, de nossos desejos e vontades. Por isso, os fatos sociais são ao mesmo tempo “coercitivos” e dotados de existência exterior às consciências individuais.

A terceira característica dos fatos sociais apontada por Durkheim é a “generalidade”. É social todo fato que é geral, que se repete em todos os indivíduos ou, pelo menos, na maioria deles; que ocorre em distintas sociedades, em um determinado momento ou ao longo do tempo. Por essa generalidade, os acontecimentos manifestam sua natureza coletiva, sejam eles os costumes, os sentimentos comuns ao grupo, as crenças ou os valores. As formas de habitação, sistemas de comunicação e a moral existente em uma sociedade apresentam essa generalidade.

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