LDBEM 9394/96
Artigos Científicos: LDBEM 9394/96. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Simone_leal • 16/9/2014 • 402 Palavras (2 Páginas) • 870 Visualizações
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
art. 2º a educação, dever da família e do estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania
e sua qualificação para o trabalho.
ART. 3º O ENSINO SERÁ MINISTRADO COM BASE NOS SEGUINTES PRINCÍPIOSI - IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA;
II - LIBERDADE DE APRENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR A CULTURA, O PENSAMENTO, A ARTE E O SABER;
III - PLURALISMO DE IDÉIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGÓGICAS;
IV - RESPEITO À LIBERDADE E APREÇO À TOLERÂNCIA;
V - COEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO;
VI - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS;
VII - VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ESCOLAR;
VIII - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, NA FORMA DESTA LEI E DA LEGISLAÇÃO DOS SISTEMAS DE ENSINO;
IX - GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE;
X - VALORIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXTRA-ESCOLAR;
XI - VINCULAÇÃO ENTRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR, O TRABALHO E AS PRÁTICAS SOCIAIS.
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (E.59)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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