O Criminogênese
Por: marcobarbosa123 • 1/5/2017 • Relatório de pesquisa • 605 Palavras (3 Páginas) • 134 Visualizações
CRIMINOGÊNESE
Para entendermos quais as motivações que levaram um individuo a cometer um crime, devemos primeiro conhecer as circunstâncias, estas que foram ignoradas. Por serem as motivações as mais diversificadas, as classificações de criminosos acabam sendo as mais variadas, dadas pelos criminologistas.
A partir daí surgiu o positivismo na criminologia, do qual Lombroso foi pioneiro absoluto, depois, dezenas de criminologistas atribuíram o crime a causas genéticas, síndromes psiquiátricas, situações de desajuste social etc. Todas as explicações devem ser estudadas com cautela, pela própria imprecisão da expressão “crime”, uma vez que seus mecanismos causais-explicativos mostraram-se insuficientes para explicar o ato criminoso. Não se deve ignorar o valor das classificações de criminosos, mas devem estas ser vistas como “reserva” para não correr o risco de retroceder à ideia do “criminoso nato”.
As classificações de criminosos são diversas: natos; loucos; por paixão; de habito; de pensamento; velhos; anormais; ocasionais; passionais; transviados; loucos delinquentes; por tendência; reincidentes; por causa ambiental; por cultura e/ ou educação defeituosa; por necessidade vital imediata, entre outros. Pelas características meramente formais do crime, todo estudo criminológico nunca chegará à descoberta de um “núcleo criminal” que se adepte ao número de crimes previstos nos códigos.
É certo que determinados fatores sociais como a miséria, a promiscuidade, a doença, o uso de drogas, por exemplo, influem na criminalidade.
Existe uma preocupação, na maioria das pessoas quanto a propiciarem melhores condições de vida às classes menos favorecidas (financeiramente). A população se prende a uma condição de risco, percebida pelos mais favorecidos, temendo um “ataque” que possam sofrer por parte dos desvalidos.
Pena de morte
A pena de morte pode ser entendida como uma eutanásia, mas não à pedido do doente, mas uma eutanásia imposta, uma vez que o Estado é incapaz de compreender e prevenir o ato delituoso.
Existe um esforço por parte dos criminologistas – passando pelo sujo caminho da caracterização do crime – na tentativa de descobrir fatores que identificam a “personalidade infratora”, buscando sua prevenção e terapêutica. Aí estão as motivações da profilaxia e da terapêutica criminal, que adotam métodos científicos para tentar resolver a conturbação social.
Desprezando o esforço dos criminologistas, os defensores da pena de morte propõem a execução do “doente”. As tentativas para justificar a execução são as seguintes: 1. A defesa da sociedade, em face de que um criminoso pode voltar a cometer o ato delituoso. 2. O custo financeiro de manutenção da vida de um infrator durante muitos anos em uma instituição prisional, e 3. O papel intimidador que a pena de morte impõe sobre criminosos potenciais.
Todas essas “razões” visam ofuscar os sentimentos de vingança contra o autor. Não se trata de condenar o ódio que as pessoas sentem contra quem as ofendeu, de forma direta ou indireta, mas de questionar o Estado quanto sua capacidade e competência para implementar a “vingança social”, esta que é dada pela execução do doente, para caracterizar uma forma de “justiça” sobre seus atos.
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