O Papel Do Psicólogo Na área Jurídica
Casos: O Papel Do Psicólogo Na área Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erilda • 3/6/2014 • 1.872 Palavras (8 Páginas) • 547 Visualizações
1.A principal atuação do Psicólogo na área jurídica é na elaboração de laudos periciais e na avaliação psicológica, contribuindo com sua capacidade técnica para auxiliar o Magistrado nas questões legais.
O assistente técnico é conselheiro da parte, ou seja, está ligado diretamente com os interesses de um dos lados. Por defender uma das partes no processo, nem sempre na atuação do assistente técnico, ele é bem visto por aqueles que buscam a verdade imparcial e incontestável.
O assistente técnico é o auxiliar de uma das partes e através do seu parecer tem obrigação de acatar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial cabendo ao Juiz analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão também nesse parecer.
A função do assistente técnico é de desqualificar qualquer informação que contrarie o contratante. Por esse motivo o psicólogo perito oficial normalmente tem um relacionamento distante do psicólogo assistente técnico. Porém, nem sempre isso acontece, principalmente se o laudo pericial estiver com objetivo claro e bem definido, ético e com conclusão coerente.
2. cinco fatores:
1º do modo como percebeu esse acontecimento. (depende por sua vez de condições externas (meios) e internas (aptidões) de observação.)
2º do modo como sua memória o conservou. (puramente neurofisiológico, encontra-se somente influenciado por condições orgânicas, do funcionamento mnêmico.)
3º do modo como é capaz de evocá-lo. (É misto, isto é, psico-orgânico, é talvez o mais complexo, pois nele intervêm poderosos mecanismos psíquicos -repressão ou censura).
4º do modo como quer expressá-lo( grau de sinceridade, é puramente psíquico. Finalmente, o quinto, grau de precisão expressiva, isto é, grau de fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações até fazer com que as demais pessoas as sintam ou compreendam como ele, é um dos menos estudados e talvez dos mais importantes. )
5º do modo como pode expressá-lo ( grau de precisão expressiva, isto é, grau de fidelidade e clareza com que o indivíduo é capaz de descrever suas impressões e representações até fazer com que as demais pessoas as sintam ou compreendam como ele, é um dos menos estudados e talvez dos mais importantes. )
3. O psicólogo perito deve ser imparcial e neutro para escutar as mensagens conscientes e inconscientes do grupo familiar e através de procedimentos específicos fornecer subsídios à decisão judicial, apresentando sugestões, com enfoques psicológicos que possam amenizar o desgaste emocional das envolvidos, e principalmente preservar a integridade física e psicológica dos filhos menores. Nos casos de processos de família, como a separação conjugal, disputa de guarda dos filhos, regulamentação de visitas e outros, os psicólogos são nomeados peritos pelos Juízes, são encarregados de fazer avaliações psicológicas de todas as pessoas que compõem o caso a ser julgado, utilizam-se, também de entrevistas, técnicas de exame e investigação, de acordo com a natureza e gravidade do caso. Elaboram um laudo pericial com um parecer indicativo ou conclusivo. Esse laudo oferece ao Juiz elementos do ponto de vista psicológico, para que ele possa decidir o processo com novas bases de conhecimento além do Direito.
4. – O princípio do melhor interesse da criança, inserido no nosso sistema como reflexo do atual Direito Internacional, de bases constitucionais, é um dos alicerces do Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, e serve para dirigir as decisões no Poder Judiciário, assim como as políticas públicas a serem estabelecidas, visando sempre atender os interesses da população infanto-juvenil, em sua maior e melhor totalidade.
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5. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ou estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este
6. Não. Os psicólogo não deve deixar-se influenciar por valores próprios e sim ser capaz se de orientar em processo de guarda , focando suas atenções no melhor interesse da criança.
7. Entrevista forense
Na área forense existem variáveis específicas que irão influenciar a entrevista, pois se relacionam às tentativas de simulação e dissimulação de fatos, situações, comportamentos e sintomas.
Com uma entrevista é possível explorar uma grande variedade de informações que vai muito além das verbalizações.
Busca-se avaliar a linguagem não-verbal, a conduta e as emoções associadas à verbalização e desta forma pode-se identificar discrepâncias.
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• A questão do sigilo é outro fator a ser considerado devendo o profissional fundamentar no código de ética e na legislação pertinente, avaliando as características particulares de cada caso e discutindo os limites de confidencialidade.
• A linguagem no laudo psicológico deve ser preparada para o contexto forense e ao mesmo tempo, considerar que estas informações serão repassadas a um público leigo não cabendo a utilização do “psicologuês”, característico de alguns laudos clínicos e que acabam dando duplo sentido.
• Entre outros cuidados, o psicólogo deve tomar notas de todas as informações colhidas para garantir a confiabilidade dos achados, pois poderá haver necessidade de provas documentais, devendo guardar as anotações, testes e protocolos utilizados.
• Deve estar atento para as questões éticas decorrentes (impedimento e suspeição)
• O profissional deve ter consciência que irá lidar com frustrações e outros sentimentos (impotência por não poder opinar ou decidir)
8. O conceito de paternidade sócio-afetiva, funda se nos laços sociais, culturais e afetivos de relacionamento, que podem ser observados no convívio entre pais e filhos, gerando um forte vinculo, do ponto de vista psicológico, ocasionando interdependência entre os sujeitos relacionados.
9. A expressão "adoção tardia",
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