Os Três Tipos Puros De Dominação Legítima (Weber)
Trabalho Universitário: Os Três Tipos Puros De Dominação Legítima (Weber). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaooo • 10/6/2013 • 2.403 Palavras (10 Páginas) • 960 Visualizações
Os três tipos puros de dominação legítima (Weber)
[Neste texto, Weber seguindo a episteme corrente em fins do século XIX e que ainda é bastante
preservada atualmente na sociologia, dá mais ênfase aos fatores conservativos de “maior alcance”
(às regularidades, ao “estável”) que aos fatores proliferantes (às inovações, ao acaso, ao “instável”);
i.e., ele enfatiza os fatores de ordem que subjazem em detrimento dos fatores de entropia que
pululam. Contudo, Weber utiliza desse recurso com brilhantismo por desenvolvê-lo cuidadosamente
para, a seguir, contrapô-lo a “uma das grandes forças revolucionárias da História”, a legitimidade do
líder carismático. Do ponto de vista da ciência política, o esquema deste texto é importante,
exatamente por essa opção epistemológica, algo que, epistemologicamente o faz bastante
assemelhado ao texto anterior (Política como vocação). Em Política como vocação Weber chama a
atenção para os fatores conservativos do empreendimento político, os quais só um líder partidário
carismático pululante deve compreender, subjugar e considerar para administrar com sucesso seu
empreendimento singular. Agora, neste texto sobre os três tipos de dominação Weber novamente
chama a atenção para a estrutura sociológica das formas de administração que são coerentes com
as crenças na legitimidade das bases jurídicas que alicerçam (conservam) o domínio em formações
estatais distintas. Mais uma vez ele lembra que não há um domínio burocrático exclusivo, portanto,
que há invariavelmente a necessidade de um líder organizar seu quadro administrativo que lhe seja
leal, lealdade calcada na solidariedade de interesses entre líder e membros quadro. Apresentando
ainda, como as democracia convertem a dominação carismática autoritária dos líderes e sua forma
de anúncio de ordem em domínio legal, em dominação anti-autoritária, mediante concorrência em
processo eleitoral de escolha e adesão à ordem correta que prevalecerá (vontade dos súditos)]
Dominação: a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mando. (p. 128)
Motivos de submissão:
Instáveis
Interesses (considerações utilitárias de vantagens e inconvenientes)
Mero costume (hábito cego de um comportamento inveterado)
Puro afeto (mera inclinação pessoal)
Estáveis
Crença na legitimidade das bases jurídicas:
a) Dominação legal;
b) Dominação tradicional;
c) Dominação carismática;
Cada uma com quadro e meios administrativos próprios
[OBS: Se são bases jurídicas e são legitimadas; então são “bases de legitimidade” do ponto de vista
jurídico. Se há crença social nas bases da legitimidade jurídicas, então elas são “bases de
legitimidade” socialmente legitimadas. É a legitimação sociológica (crença) da legitimidade jurídica]
[OBS: observar como ele arrola o motivo instável com o motivo estável, ainda que os distinga entre
si; i.e., o motivo instável reaparece no motivo estável quando ele arrola os interesses com
dominação legal; o costume com dominação tradicional; e, o afeto com dominação carismática.
Entretanto a dominação estribada em administrações distintas é o elemento preponderante da
análise, porque é considerado sociologicamente mais sólido e de maior alcance.]4.1) Dominação legal [estatuída]
Em virtude: de estatuto.
Tipo mais puro: dominação burocrática
Idéia básica: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado
corretamente quanto à forma
Associação dominante: empresa, eleita ou nomeada. O que se denomina por serviço [serviço
público] também é uma empresa heterônoma e heterocéfala
Heterônoma: diferente de autônomo; i.e., a ordem da associação é estatuída
por estranhos, e não pelos próprios membros (Weber, Economia e
Sociedade, 1999, p.31)
Heterocéfala: diferente de autocéfala; i.e., o dirigente da associação e o
quadro administrativo são nomeados por estranhos, e não segundo a ordem
da associação (id.)
Os subordinados são membros da associação (cidadão, partidários, camaradas, etc.)
Obedece-se à regra estatuída (e não a pessoa em virtude de seu direito próprio)
Quem ordena também obedece à “lei” ou “regulamento” de uma norma formalmente
abstrata. Seu direito de mando está legitimado por uma regra estatuída, no âmbito de uma
competência concreta, baseada em sua utilidade objetiva e em exigências profissionais
estipuladas para a atividade do funcionário.
Quadro administrativo: funcionários.
O funcionário tem formação profissional.
Sua administração: é trabalho profissional
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