PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS
Por: gabriela ferreira • 28/4/2020 • Resenha • 358 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
CURSO DE PSICOLOGIA
RESENHA: PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS
CAROLINA VOLOSKI HAMMES
Pelotas, 2018/2
De acordo com o artigo “A subjetividade do encarcerado, um desafio para a psicologia”, Michel Foucault data a formação do sistema carcerário em 22 de janeiro de 1840. Explica que aquilo que era denominado processo punitivo, pensando-se em castigo, transformou-se com a introdução de técnica penitenciária, trazendo a ideia de treinamento. Os internos tinham como obrigação o trabalho, instrução religiosa e o estudo de instrução primária.
O suplício da exposição do condenado continuou presente na França até 1831, apesar das grandes críticas, sendo finalmente abolida em abril de 1848. “A punição foi se tornando a parte mais velada do processo penal. O desaparecimento do suplício significa que se elimina o domínio sobre o corpo.” (MAMELUQUE, 2006)
O artigo 179 da Constituação Brasileira de 1824 proclamava a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos, tendo como base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Declarou, também, abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e outras penas cruéis. A prisão passou a ser local de reforma moral para o detento.
Existe diferença entre sistema prisional e regime penitenciário. O primeiro traduz-se como as formas políticas e sociais que as doutrinas relacionadas ao sistema se moldam. O segundo são meios administrativos das prisões e suas penas.
A psicologia jurídica é carente de bibliografias e pesquisas. O papel do psicólogo jurídico nas penitenciárias é de realização de exames para classificação e laudos de comportamento dos internos, entretanto, segundo artigo, deveria preocupar-se em enfocar na subjetividade dos sujeitos, transcendendo às exigências do jurídico. Assim, também, deveria haver maior preocupação em observar e estudar as consequências das ações jurídicas sobre o indivíduo. Levando essas questões adiante, segundo o autor, pode-se trazer grandes benefícios para a humanização do encarceramento e da sociedade em geral.
BIBLIOGRAFIA
MAMELUQUE, Maria da Glória Caxito. A subjetividade do encarcerado, um desafio para a psicologia. Psicol. cienc. prof., Brasília , v. 26, n. 4, p. 620-631, Dec. 2006 . Available from
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