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PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS

Por:   •  28/4/2020  •  Resenha  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS

CURSO DE PSICOLOGIA

RESENHA: PAPEL DO PSICÓLOGO JURÍDICO EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS

CAROLINA VOLOSKI HAMMES

Pelotas, 2018/2

De acordo com o artigo “A subjetividade do encarcerado, um desafio para a psicologia”, Michel Foucault data a formação do sistema carcerário em 22 de janeiro de 1840. Explica que aquilo que era denominado processo punitivo, pensando-se em castigo, transformou-se com a introdução de técnica penitenciária, trazendo a ideia de treinamento. Os internos tinham como obrigação o trabalho, instrução religiosa e o estudo de instrução primária.

O suplício da exposição do condenado continuou presente na França até 1831, apesar das grandes críticas, sendo finalmente abolida em abril de 1848. “A punição foi se tornando a parte mais velada do processo penal. O desaparecimento do suplício significa que se elimina o domínio sobre o corpo.” (MAMELUQUE, 2006)

O artigo 179 da Constituação Brasileira de 1824 proclamava a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos, tendo como  base a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Declarou, também, abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e outras penas cruéis. A prisão passou a ser local de reforma moral para o detento.

Existe diferença entre sistema prisional e regime penitenciário. O primeiro traduz-se como as formas políticas e sociais que as doutrinas relacionadas ao sistema se moldam. O segundo são meios administrativos das prisões e suas penas.

        A psicologia jurídica é carente de bibliografias e pesquisas. O papel do psicólogo jurídico nas penitenciárias é de realização de exames para classificação e laudos de comportamento dos internos, entretanto, segundo artigo, deveria preocupar-se em enfocar na subjetividade dos sujeitos, transcendendo às exigências do jurídico. Assim, também, deveria haver maior preocupação em observar e estudar as consequências das ações jurídicas sobre o indivíduo. Levando essas questões adiante, segundo o autor, pode-se trazer grandes benefícios para a humanização do encarceramento e da sociedade em geral.

BIBLIOGRAFIA

MAMELUQUE, Maria da Glória Caxito. A subjetividade do encarcerado, um desafio para a psicologia. Psicol. cienc. prof.,  Brasília ,  v. 26, n. 4, p. 620-631,  Dec.  2006 .   Available from . access on  15  Nov.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932006000400009.

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