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Sucessão

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Por:   •  15/11/2013  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  6.525 Visualizações

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(OAB---PR 2005 adaptada) Antônio, viúvo desde janeiro de 2000, é pai de Bruno, Cláudio, Daniela e Ernesto. Em 15 de janeiro de 2001, Antônio realizou testamento público, na forma da lei, no qual dispôs o seguinte: a seu filho Bruno deixa metade da denominada Parte disponível se seu patrimônio; a Fábio, seu melhor amigo, deixa o terreno situado na Rua dos Anzóis, n. 77, Bairro Ribeirinho, na Cidade de Rio Claro; a sua filha Daniela deixa joias da família. Declara que todas as disposições testamentárias se referem à parte disponível da herança. Declara, ainda, deserdado o filho Cláudio, sob fundamento de que este não se casou

Com a mulher por ele indicada, filha de grande amigo da família. Nessa data, o terreno da Rua

Anzóis valia 60 mil reais, as joias valiam 8 mil reais e o patrimônio total era de 300 mil reais. Antônio morre em 12 de janeiro de 2004. Sabendo---se que o valor total do patrimônio de Antônio na data de sua morte era de 160 mil reais, já incluídos aí o terreno situado na Rua dos

Anzóis, que na data da morte de Antônio valia 70 mil reais, e as joias de família que na mesma

Data valiam 10 mil reais, em consulta feita por Daniela responda:

a) Qual o valor ou fração da herança caberá a Cada filho do falecido?;

R: A cada um dos filhos caberá 1/8 do valor total da herança (ou 1/4 da legítima), ou seja, 20 mil reais, uma vez que o valor da legítima é 80 mil reais.

b) É válida a deserdação de Cláudio? Por quê?

R: A deserdação de Claúdio não é valida, pois a causa apontada no testamento não está entre aquelas prevista no Art. 1.962 do CC/2002.

c) Todas as disposições testamentárias serão juridicamente eficazes?

R: A herança testamentária deixada a Bruno não sera paga ante a sua ineficácia imposta pela redução necessária para preserver a legítima (art. 1.967 caput e parágrafo primeiro do CC/2002)

d) Os legados deverão ou não ser entregues aos respectivos legatários? Explique e fundamente completamente sua resposta.

R: Os legados não serão afetados pela redução, pelo o que serão pagos integralmente.

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