Vitimização Da Criança
Pesquisas Acadêmicas: Vitimização Da Criança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernando.direito • 11/11/2013 • 1.149 Palavras (5 Páginas) • 487 Visualizações
Vitimização da Criança e do adolescente
1. Resumo
Existem varias possibilidades de vitimizar a criança e o adolescente, tais como a violência doméstica, a violência psicológica, a violência sexual e a negligencia. Para entendermos estes tipos de violência como forma de vitimização infanto-juvenil, teremos que considerar, portanto as transformações da família ao longo da história. As mudanças sociais, politicas, econômicas e culturais são os fatores principais para novo conceito familiar, desta maneira será necessário analisar este processo vitimizatório juntamente com os membros de suas famílias.
Salientamos que a vitimização destes indivíduos ocorre de maneira silenciosa e velada, tendo em vista se passar dentro da família, ou seja, uma instituição de nossa sociedade que sempre preservou os conceitos da inviolabilidade.
2. Introdução
A palavra vitimologia foi utilizada pela primeira vez por Benjamin Mendelsohn advogado israelense,no ano de 1947, durante uma conferencia em um hospital do Estado, em Bucareste.
Desta forma consideram ser Benjamim Mendelsohn o “pai da vitimologia”, haja vista que é em seus escritos que se encontram as primeiras definições de vitimologia.
Não é possível tratar do tema vitimização sem pesquisar o ponto principal desse processo a criança e o adolescente vitimizados.
2. O Conceito de Vitima.
A palavra vitima tem origem no latim “victima,ae”, significando a pessoa ou o animal sacrificado ou que se destinaria a um sacrifício.
Segundo Edgar de Moura Bittencourt o conceito de vitima possui vários sentidos: o sentido originário, que se identifica com a pessoa ou animal sacrificado à divindade; o sentido geral, em que a pessoa sofre os resultados dos próprios atos, de outros ou do acaso; o sentido jurídico-geral, que o individuo que sofre diretamente o dano ou a ameaça ao bem tutelado pelo direito; o sentido jurídico-penal restritivo, correspondente a pessoa que sofre diretamente as consequências da violação da norma penal e, por fim, o sentido jurídico-penal amplo, que abrange a comunidade que sofre as consequências do crime.
Os termos “vitima”, “ofendido”, ou “lesado”, por vezes no Código Penal Brasileiro se confundem, tal como os termos “vitima” e “prejudicado”. No entanto, podemos estabelecer algumas diferenças, contudo sem ter característica de obrigatoriedade.
Assim podemos dizer, “vitima” é utilizado para determinar nos casos de crime contra a pessoa; “ofendido” é normalmente utilizado nos crimes contra a honra e os costumes; e por fim, “lesado”, nos casos de crimes contra o patrimônio.
3. Vitimização
O processo vitimizatório ou vitimização, esta relacionada à ação ou efeito de alguém se autovitimar ou vitimar terceiros. É a maneira pelo qual ao final, o indivíduo torna-se vítima, que seja em decorrência de ação ou omissão, oriundos de um único indivíduo ou de uma coletividade, ou do meio.
Na vitimização, excetuando a autovitimização, sempre ocorrera à existência do vitimizador e da vítima. Devemos acrescentar que poderá ocorrer a participação da vitima de forma cônscia ou não.
A complexidade destes níveis particionais estará diretamente relacionada tanto para o vitimizador quanto para vitima, nas relações de causa e de efeito.
4. Violência Doméstica
Este formato de violência consiste em atos de agressão de vários graus. É o uso da força física contra esses indivíduos causando desde dor leve, passando por danos e ferimentos de media gravidade indo até a gravidade da tentativa de homicídio.
Identificamos duas esferas de uma relação interpessoal perigosa: a esfera adulta e a esfera infantil. Do ponto de vista histórico a criança sempre ocupou um espaço desprivilegiado na sociedade, sendo sempre tratada como um ser inferior (menor) e considerando que nessas mesmas sociedades o poder está centralizado nas mãos de adultos, então esse adulto (superior) domina, explora e oprime a criança (inferior), que é colocada numa posição de subordinada.
A violência doméstica contra a criança e adolescentes, esta sendo motivo de muita polêmica, discussão e reflexão principalmente nos últimos anos. Esse tema é precedido de muitas dificuldades por se tratar de um problema que se desenvolve sigilosamente, constituindo um segredo familiar e de estar envolvida por dispositivos de velamentos ideológicos, revelando-a e ocultando-a simultaneamente. Na literatura verificamos os termos castigo, disciplina, agressão, maus-tratos, violência, abuso, vitimização, violência doméstica e outros.
O vitimizador, neste caso utiliza de atos violentos buscando disciplinar e educar a criança e o adolescente, no entanto causa-lhes consequências físicas graves.
5. Violência Sexual.
No que se tange à violência sexual contra crianças e adolescentes, é necessário considerar duas características principais, o incesto e a exploração sexual.
A tipificação
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