A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE GERENCIAL
Casos: A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE GERENCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gil1382 • 5/12/2013 • 2.436 Palavras (10 Páginas) • 458 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE GERENCIAL PARA ENTIDADES
1. ENTIDADES OU EMPRESAS
O que é uma empresa, qual conceito devemos ter dessa palavra? Diversos autores mostram os mais variados conceitos para definir e conceituar esta palavra, entretanto a mais usual seja a de que:
Empresa é a unidade econômica organizada, que combinando capital e trabalho, produz ou faz circular bens ou presta serviços com finalidade de lucro. Adquire personalidade jurídica pela inscrição de seus atos constitutivos nos órgãos de registro próprio, adquirindo dessa forma capacidade jurídica para assumir direitos e obrigações. A empresa deve ter sua sede, ou seja, deve um domicílio, local onde exercerá seus direitos e responderá por suas obrigações. (FABRETTI, 2003, p.36),
Sendo a empresa uma unidade econômica cuja finalidade é o lucro, torna-se necessário a utilização de ferramentas que aperfeiçoem as chances de sucesso da organização e assim obtenha o lucro esperado, ou o retorno do que foi investido, ou que pelo menos reduza as possibilidades de fracasso, ou que uma decisão equivocada possa prejudicar sua continuidade.
Entretanto, um fator importante no caso destas empresas é que em sua maioria quem administra é o sócio principal e, na maioria dos casos, o dono não tem formação profissional contábil nem de gestão de negócios, dificultando assim a administração e o controle de seu empreendimento, o que na maioria das vezes leva a empresa ao fracasso. Os escritórios de contabilidade em sua maioria estão preocupados com a quantidade de clientes, e não com a qualidade dos serviços oferecidos, temem aumentar os preços para oferecer assessoria necessária e perder o cliente. Sem um planejamento financeiro e assessoria necessária torna-se impossível o sucesso do negócio, o que na maioria dos casos leva a falência por falta de uma gestão eficaz (RAZA, 2008).
Tomando como referência as empresas brasileiras constituídas em 2007, e as informações sobre estas empresas disponíveis na SRF até 2010, a taxa de sobrevivência das empresas com até 2 anos de atividade foi de 75,6% (Gráfico 1). Essa taxa foi superior à taxa calculada para as empresas nascidas em 2006 (75,1%) e nascidas em 2005 (73,6%).
Como a taxa de mortalidade é complementar à da sobrevivência, pode-se dizer que a taxa de mortalidade de empresas com até 2 anos caiu de 26,4% (nascidas em 2005) para 24,9% (nascidas em 2006) e para 24,4% (nascidas em 2007), conforme exposto no Gráfico 2.
Segundo o Sebrae, das empresas paulistas, 29% fecharam em seu 1° ano de atividade e 56% não completaram o 5º ano de vida.
O planejamento é uma das tarefas mais importantes das empresas, e é com base no planejamento que se realiza uma gestão competente, eficiente e eficaz, especialmente com relação às atividades financeiras, que na maioria das vezes exige uma parcela significativa de riscos (RAZA, 2008).
Apesar de sua importância para e economia, a maioria das pequenas empresas não consegue sobreviver ao ambiente econômico em que estão inseridas.
Outro fator importante que contribui para a mortalidade das pequenas empresas é que os proprietários em sua maioria não utilizam a contabilidade como ferramenta de administração do negócio. Esse fato está ligado muitas vezes a escassez de recursos financeiros para contratar assessoria específica e é um dos fatores que contribui para isso (MARION, 2005).
Para Raza (2008, p.16), “A falta de informações é o grande vilão nas pequenas empresas”. Muitos empreendedores possuem o capital e resolvem montar um negócio desconhecendo todos os outros fatores necessários ao sucesso do empreendimento, tais como, o controle do capital de giro, relação entre despesas e receitas, os custos inerentes à continuidade do negócio, dentre outros.
com a finalidade de simplificar os processos tributários das micro e pequenas empresas, o governo federal criou uma lei especial, simplificando os processos de apuração e recolhimento de impostos.
Essa lei trouxe também uma definição própria para enquadramento de micro e pequenas empresas para fins de apuração dos impostos abrangidos por esse sistema de tributação, assim, de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Entretanto esta lei, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, apresenta alguns benefícios e facilidades exclusivas a elas, por exemplo, estas empresas:
[...] farão a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, ou escrituração simplificada das receitas, conforme instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
[...] microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. (BRASIL, 2006).
Segundo Andrade Filho (2006, p.513), a pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá os seguintes benefícios:
• Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração.
Entretanto a dispensa da escrituração contábil é meramente de caráter fiscal e não revoga a exigência dada pela legislação comercial. Somente a escrituração contábil faz prova no judiciário em caso de divergência entre os sócios, de pedido de concordata, nos casos de falência etc. (FABRETTI, 2003, p.121).
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, se por um lado trouxe mais facilidade na apuração e recolhimento e maior facilidade no cumprimento das obrigações acessórias, por outro lado leva a maioria dos pequenos empresários a desconsiderar a contabilidade como ferramenta que auxilia no dia a dia. Isso tem levado essas empresas a desconsiderarem a contabilidade, entretanto, é importante salientar que embora de acordo com Lei no10.406, estas empresas estejam dispensadas de escrituração contábil completa para fins fiscais, a lei não as dispensa das obrigações acessórias previstas na legislação trabalhista e previdenciária conforme (FABRETTI, 2003).
Segundo Raza
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