A PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR
Por: larissa.freitas • 1/4/2019 • Trabalho acadêmico • 3.178 Palavras (13 Páginas) • 237 Visualizações
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem como objetivo destacar as ações da Política de Assistência Social. Será possível conhecer um pouco mais sobre como ela surgiu e a história antes e após a Constituição Federal de 1988. Além disso, o texto trará explicações sobre os serviços de proteção social e a prática profissional do assistente com as novas leis.
Ao longo dos anos a assistência social foi evoluindo e conquistando espaço. Mas, até chegar ao que é hoje, precisou enfrentar um longo caminho. Brigas políticas e movimentos sociais foram marcantes nesse processo. Foi com a Constituição Federal de 1988 que o serviço foi reconhecido e teve um marco importante.
Na busca por direitos foram criadas algumas leis, com destaque para a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que possibilitou uma nova realidade institucional e mudou a estrutura. A LOAS criou uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem estar social brasileiro.
Foram criadas as proteções afiançadas que serão exemplificadas durante o discurso do texto. Estas são essenciais para atender as crianças, adolescentes e jovens.
Por fim, o trabalho vai apresentar a prática profissional do Assistente Social nos Serviços de Acolhimento, através de métodos e articulação com os órgãos. O objetivo é esclarecer os direitos conquistados e as legislações que surgiram durante esse período.
A trajetória da Assistência Social demonstra que tudo isso é incapaz de modificar de imediato o legado das práticas sociais. Esses e outros questionamentos foram estudados e serão apresentados nesta produção textual, para nortear a formação profissional do assistente, demonstrando interesse e intervenção nessa área.
DESENVOLVIMENTO
Para fazer uma análise da Política de Assistência Social é preciso inicialmente relembrar um pouco de sua trajetória. A questão de dar assistência ao outro não é de hoje, mas vem mudando ao longo dos anos. Antigamente já se via a solidariedade aos pobres, viajantes, doentes, aos incapazes de uma maneira geral.
“Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio” ( link internet)
A prática da assistência está presente desde a civilização judaico-cristã e se arrasta até hoje, na sociedade capitalista. Na época judaico-cristã, a ajuda era uma forma de praticar caridade. Grupos religiosos se uniam para “fazer o bem”. Já na Idade Média, a força do Cristianismo disseminou ainda mais a doutrina de fraternidade e incentivou essa prática às viúvas e velhos. Passado esse período e com a chegada do capitalismo, a pobreza se tornou visível e um grande problema.
“(...)os pobres abdicaram de seus direitos civis e políticos em troca de sua manutenção pela coletividade. Por meio de uma taxa, paga pelos cidadãos, e com a preocupação de que os pobres representavam um problema para a ordem pública e de higiene para a coletividade, o tratamento deveria ser feito pelas paróquias, que tinham a tarefa de controlá-los. Evitavam, assim, que as populações empobrecidas prejudicassem o funcionamento da sociedade e, ao atendê-las dessa forma, não criavam situações indesejáveis para a expansão do capitalismo e para o necessário sentimento de competição que deveria pautar a integração dos homens na vida social” (Couto, 2006, p. 63).
A partir disso, a assistência foi incorporada pelo Estado para enfrentar politicamente a questão social e dar conta da pobreza na força de trabalho, surgindo instituições privadas e grupos atrelados à diferentes denominações. No Brasil, até 1930, ninguém compreendia a pobreza como uma questão social. Ela era tratada como ocorrência policial e uma doença.
“A criação de novos organismos segue a lógica do retalhamento social, criando-se serviços, projetos e programas para cada necessidade, problema ou faixa etária, compondo uma prática setorizada, fragmentada e descontínua, que perdura até hoje” (MESTRINER, 2001, p.170)
A questão social ganhou mais visibilidade com o fim da repressão, em que foi possível desenvolver movimentos sociais, para alcançar as demandas e diminuir as desigualdades sociais. Antes de 1964, o Estado passou a intervir na relação capital e trabalho. Depois de 1964, no período da ditadura, a atuação do povo sofreu restrições. Com o golpe do Estado, os governantes acabaram com as regras e os militares passaram a controlar as decisões econômicas. Lá em 1968, os movimentos sociais voltaram a acontecer para por um fim na ditadura.
Não se pode falar de Política de Assistência Social, sem lembrar-se da Constituição Federal, que foi um marco fundamental e reconheceu a assistência social como política social. Antes da década de 80, a assistência social não era prevista constitucionalmente como um direito. Depois desse período turbulento, instalou-se um processo de debates para o surgimento da Política de Assistência Social, para garantir mais direitos e visibilidade. A nova Constituição Federal foi marcada por grande pressão social. Ela foi aprovada em 5 de outubro de 1988, e trouxe uma nova concepção para a Assistência Social.
“Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 193.)
A cidadania passou a ser um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Foi estabelecido um capítulo aos direitos sociais. A assistência juntou-se aos outros direitos. O brasileiro passou a ter um sistema de proteção, seja por garantia ou mesmo necessidade.
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, á maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988)
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