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ATIVOS INTANGÍVEIS

Seminário: ATIVOS INTANGÍVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/6/2014  •  Seminário  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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4-COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1)

ATIVO INTANGÍVEL

Objetivo:

O objetivo do Pronunciamento é definir o tratamento contábil dos ativos

intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento.

Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um

ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste

Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como

apurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas

sobre esses ativos. Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável

sem substância física.

Reconhecimento e mensuração:

O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que uma entidade

demonstre que o item satisfaça:

(a)a definição de ativo intangível; e

(b)os critérios de reconhecimento.

Esses requisitos aplicam-se aos gastos incorridos inicialmente para adquirir ou

gerar um ativo intangível e também àqueles incorridos posteriormente. Um

ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando:

(a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e

vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou

em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

(b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses

direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros

direitos e obrigações.

Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:

(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados

atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

(b) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

Um ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo. O custo de

um ativo intangível adquirido separadamente inclui:

(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e

impostos não recuperáveis sobrea compra, após deduzidos os descontos

comerciais e abatimentos; e

(b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a

finalidade proposta.

Aquisição por meio de subvenção ou assistência governamentais

1.

2.

Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de

subvenção governamental e na divulgação de outras formas de

assistência governamental.

Esta Norma não trata:

a. dos problemas decorrentes da contabilização de subvenção

governamental em demonstrações contábeis em moeda de poder

aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza

semelhante;

b.

da contabilização de assistência governamental ou outra forma de

benefício quando se determina

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