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Atps Contabilidade

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Por:   •  2/10/2013  •  2.273 Palavras (10 Páginas)  •  253 Visualizações

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CONTABILIDADE - AULA II

2 - PATRIMÔNIO

2.1 - CONCEITO

O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa

ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a receber ( ou dinheiro a receber).

Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber

ou, simplesmente, direitos.Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não se pode

identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as

obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem

como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco

financiador ( em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua

informação é incompleta e pouco esclarecedora.Em Contabilidade, portanto, a palavra

patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos

pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem

pagas.

PATRIMÔNIO DE UMA PESSOA OU DE UMA EMPRESA

Bens e

Direitos (a Receber)

Obrigações (a serem pagas)

2.2 - BENS

Entendem-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas

e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis:

veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios (moveis de

escritórios), ferramentas etc.

Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias, denominam-se bens

intangíveis. Normalmente são as marcas ( ex.: Mesbla, Lojas Americanas) e as patentes

de invenção.

Código Civil brasileiro distingue os bens em:

• Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem

destruição ou danos: edifícios, construções, árvores etc.

• Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras

pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc.

2.3 - DIREITOS

Em Contabilidade entende-se por Direito ou Direito a Receber o poder de exigir alguma

coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber etc.O direito a receber

mais comum decorre das vendas a prazo, ou seja, quando se vendem mercadorias a

outras empresas, o pagamento não é efetuado no ato mas no futuro; a empresa

vendedora emite uma duplica como um documento comprobatório. Esse direito

denomina-se duplicatas a receber.

Outros exemplos de direitos: aluguéis a receber, promissórias a receber, ações a receber

etc.

2.4 - OBRIGAÇÕES

São dívidas com outras pessoas. Em Contabilidade tais dívidas são denominadas

obrigações exigíveis, isto é, compromissos que serão reclamados, exigidos: pagamento

na data do vencimento.Em caso de um empréstimo bancário, você fica devendo ao

banco (empréstimo a pagar). Se a dívida não for liquidada na data do vencimento, o

banco exigirá o pagamento.

Uma obrigação exigível bastante comum nas empresas é a compra de mercadorias a

prazo (exatamente o contrário de duplicatas a receber): ao comprar a prazo, a empresa

fica devendo para o fornecedor da mercadoria; por essa razão, essa dívida é conhecida

como fornecedores (ou duplicatas a pagar).

Outras obrigações: salários a pagar, impostos a pagar, financiamento, encargos sociais a

pagar etc.

2.5 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O patrimônio por si só não mede a efetiva riqueza de uma empresa. A empresa poderá

estar a um passo da falência ou totalmente endividada, embora os números do seu

patrimônio sejam elevados. Na verdade é necessário conhecer a riqueza liquida da

pessoa ou empresa: somam-se os bens e os direitos e, desse total, subtraem-se as

obrigações, o resultado é a riqueza líquida , ou seja, a parte que sobra do patrimônio

para a pessoa ou empresa. Ela é denominada patrimônio líquido ou situação líquida.

Face o exposto acima chegamos a "equação fundamental do patrimônio líquido":

PATRIMÔNIO LÍQUIDO = BENS + DIREITOS (-) OBRIGAÇÕES

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