Atps Contabilidade
Pesquisas Acadêmicas: Atps Contabilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kaleo • 2/10/2013 • 2.273 Palavras (10 Páginas) • 253 Visualizações
CONTABILIDADE - AULA II
2 - PATRIMÔNIO
2.1 - CONCEITO
O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa
ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a receber ( ou dinheiro a receber).
Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber
ou, simplesmente, direitos.Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não se pode
identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as
obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem
como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco
financiador ( em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua
informação é incompleta e pouco esclarecedora.Em Contabilidade, portanto, a palavra
patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos
pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem
pagas.
PATRIMÔNIO DE UMA PESSOA OU DE UMA EMPRESA
Bens e
Direitos (a Receber)
Obrigações (a serem pagas)
2.2 - BENS
Entendem-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas
e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis:
veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios (moveis de
escritórios), ferramentas etc.
Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias, denominam-se bens
intangíveis. Normalmente são as marcas ( ex.: Mesbla, Lojas Americanas) e as patentes
de invenção.
Código Civil brasileiro distingue os bens em:
• Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem
destruição ou danos: edifícios, construções, árvores etc.
• Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras
pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc.
2.3 - DIREITOS
Em Contabilidade entende-se por Direito ou Direito a Receber o poder de exigir alguma
coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber etc.O direito a receber
mais comum decorre das vendas a prazo, ou seja, quando se vendem mercadorias a
outras empresas, o pagamento não é efetuado no ato mas no futuro; a empresa
vendedora emite uma duplica como um documento comprobatório. Esse direito
denomina-se duplicatas a receber.
Outros exemplos de direitos: aluguéis a receber, promissórias a receber, ações a receber
etc.
2.4 - OBRIGAÇÕES
São dívidas com outras pessoas. Em Contabilidade tais dívidas são denominadas
obrigações exigíveis, isto é, compromissos que serão reclamados, exigidos: pagamento
na data do vencimento.Em caso de um empréstimo bancário, você fica devendo ao
banco (empréstimo a pagar). Se a dívida não for liquidada na data do vencimento, o
banco exigirá o pagamento.
Uma obrigação exigível bastante comum nas empresas é a compra de mercadorias a
prazo (exatamente o contrário de duplicatas a receber): ao comprar a prazo, a empresa
fica devendo para o fornecedor da mercadoria; por essa razão, essa dívida é conhecida
como fornecedores (ou duplicatas a pagar).
Outras obrigações: salários a pagar, impostos a pagar, financiamento, encargos sociais a
pagar etc.
2.5 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio por si só não mede a efetiva riqueza de uma empresa. A empresa poderá
estar a um passo da falência ou totalmente endividada, embora os números do seu
patrimônio sejam elevados. Na verdade é necessário conhecer a riqueza liquida da
pessoa ou empresa: somam-se os bens e os direitos e, desse total, subtraem-se as
obrigações, o resultado é a riqueza líquida , ou seja, a parte que sobra do patrimônio
para a pessoa ou empresa. Ela é denominada patrimônio líquido ou situação líquida.
Face o exposto acima chegamos a "equação fundamental do patrimônio líquido":
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = BENS + DIREITOS (-) OBRIGAÇÕES
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