Atps Contabilidade
Artigos Científicos: Atps Contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 23/10/2013 • 4.492 Palavras (18 Páginas) • 250 Visualizações
Regime de Caixa
Está ligado na entrada e saída de caixa considera os registros nas datas que os documentos entram ou sai como no recebimento ou pagamento, avalia-se o fluxo de caixa num determinado período, usa-se este tipo de procedimento e muito utilizado e pequenas empresas que tem um estoque mais baixo com mais índice de compra, sob este tipo de regime os tende e receber em dinheiro a vista ou em curto prazo.
O regime de caixa muito usado para apresentação de demonstração financeira de entidades governamentais, pois o principal objetivo da contabilidade governamental e analisar os meios e fins que se tenha recebido e utilizado estes recursos.
Na legislação fiscal permite a utilização de regime de caixa, para fins tributários, mas de não se pode substituir o regime de competência por regime de caixa, por que desta maneira estaria violando o principio contábil.
Como na legislação fiscal se permite que certas operações possam ser tributadas pelo regime de caixa, porém obrigatoriamente a contabilidade irá seguir seus ditames. Nos Livros fiscais como o Livro de apuração de lucro real, pois este tem como realizar as correções necessárias e controles de tal tributação margem da contabilidade.
Regime de competência
No regime de competência as receitas que entram ate como pagamento a vista e contabilizado em amortizações mensais até que a operação não seja mais produtiva ou no prazo que o cliente ou mesmo o fornecedor achar que esse deve ser depreciado, este regime da competência esta relacionado ao fato gerador da receita e a despesa nela podemos considerar um período que ocorra entra as receitas e despesas considerando ou não se houve recebimento ou pagamento, neste regime a data considerada e a do fator gerador, como tal a data de emissão de documentos, não dependendo de quando ira pagar ou receber.
Neste tipo de regime é um principio contábil, estendido na prática a qualquer alteração patrimonial, independente de sua natureza e origem. Os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido.
Receitas e as despesas devem ser inseridas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento.
O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
As Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro!
Exemplo de casos que retratam esta situação:
• Venda de produtos com pagamento a vista com compra a prazo.
• Venda de Mercadorias adquiridas e em estoque pagas meses anteriores.
• Entrada de dinheiro oriunda de outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos).
Responder: De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de _________________. Justificar a resposta.
R: Ao final do exercício em 31/12/2010, a empresa BETA deverá ter lançado como despesa de seguro o valor de R$ 3.750,00, que é referente à R$ 750,00 lançados mensalmente de Agosto á Novembro de 2010.
2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).
Apólice seguro
D- Prêmios de Seguro a Vencer
C- Seguro a pagar (Seguradora)
CONTA DÉBITO CRÉDITO
SEGUROS À PAGAR 27.000,00
SEGUROS A VENCER 27.000,00
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).
Seguros à pagar
D- Seguro a pagar
C- Caixa( ou Banco)
CONTA DÉBITO CRÉDITO
SEGUROS À PAGAR 9.000,00
BANCOS 9.000,00
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).
Despesas com Seguros
D-Prêmios de Seguro
C-Prêmios de Seguro a Vencer
CONTA DÉBITO CRÉDITO
DESPESA SEGUROS 750,00
SEGUROS A VENCER 750,00
ETAPA 3
Existem contas retificadoras no passivo? Quais?
Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no ativo circulante (duplicatas descontadas, provisão crédito para liquidação duvidosa, provisão para ajuste a valor de mercado ), ativo não circulante ( provisão para perdas em investimento permanentes, depreciação, amortização e exaustão acumulada ) e no patrimônio liquido ( capital integralizar, prejuízos acumulados ).
Um exemplo disto no ativo é a conta duplicatas descontada, a conta retificadora da conta duplicatas a receber, que tem saldo credor, pois ela precisa contrabalancear a conta retificada. O desconto de duplicatas é a operação que você vai ao banco e troca a duplicata que você tem a receber, não vencida, por um valor menor, ficando a diferença para o banco a titulo de remuneração de juros e risco da operação.
PASSO 2 – Resolução de exercícios
A mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou conforme mostra abaixo os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão).
Material R$ 122.500,00
Mão de abro R$ 1.190.000,00
Diversos R$ 269.640,00
Os dados referentes ao ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:
• Custos de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas ) – R$ 1.050.000,00.
• Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos) – R$ 168.000,00.
• Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida útil estimada: 15 anos - R$ 92.400,00).
• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.
Exaustão:
Valor da mina R$ 1.050.000,
Valor residual R$ 210.000,00
Valor a ser exaustado R$ 840.000,00
CALCULO:
400 toneladas x 100/5.000=8%
R$ 840.000,00 x 8% =67200,00
LANÇAMENTO:
D - Exaustões de recursos minerais
C - Exaustão acumulada
Pela apropriação exaustão no ano de 2010 R$ 67.200,00
DEPRECIAÇÃO
Valor do equipamento R$ 168.00,00
Valor residual R$ 21.000,00
Valor a ser depreciado R$ 147.000,00
CALCULO:
100% / 6 = 16,66667%
R$ 147.000,00 x 16.6667% = 24.500,00
LANÇAMENTOS:
D - Depreciação
C – Depreciação acumulada
Pela apropriação da depreciação no ano de 2010 R$ 24.500
LANÇAMENTOS
D – DEPRECIAÇÃO
C – Depreciação acumulada
Pela apropriação da depreciação no ano de 2010 R$ 24.500,00
AMORTIZAÇÃO:
Valor benfeitorias R$ 92.400,00
Sem valor residual
Valor a ser amortizado R$ 92.400,00
CALCULO:
100%:15 +6,6666
R$ 92.400,00 X 6.6666% = 6.159,93
LANÇAMENTOS:
D – Amortização
C – Amortização acumulada
Pela apropriação da organização no ano de 2010 R$ 6.159,93
PASSO 4
1-Recebimento de clientes – classe A
D - Caixa
C - Contas a receber classe A
Recebimento dos clientes no exercício R$ 109.450,00
2-Baixa serem incobráveis da provisão classe A
D – Provisão para crédito de liquidação duvidosa
C – Contas a receber classe A
Pela baixa incobrável do PCLD no exercício R$ 550,00
• Contabilização livro razão
Clientes a receber - classe A
110.00 | 109.450
| 550
|
1-Recebimento de clientes – classe B
D – Caixa
C – Contas a receber classe B
Recebimento dos clientes no exercício R$ 93.000,00
2-Reversão do PCLD – classe B
D – Provisão para crédito de liquidação duvidosa
C – Outras receitas operacionais ( ou recuperação de despesas )
Pela reversão total da apropriação do PCLD R$ 930,00
• Contabilização livro razão
Clientes a receber – classe B
93.000 | 930
|
1-Recebimento de clientes - classe C
D – Caixa
C – Contas a receber classe C
Recebimento dos clientes no exercício R$ 130.000
2-Baixa serem incobráveis da provisão classe C
D – Provisão para crédito de liquidação duvidosa
C – Contas a receber classe C
Pela baixa incobrável do PCLD no exercício R$ 4.350
3-Reconhecimento das perdas dos clientes classe C
D – Perdas com incobráveis
C – Contas a receber classe C
Pelo reconhecimento da perda R$ 10.650
• Contabilização livro razão
Clientes a receber –classe C – PCLD
145.000 | 130.000
4350 | 4350
10.650 |
1-Baixa serem incobráveis da provisão classe D
D – Provisão para crédito de liquidação duvidosa
C – Contas a receber classe D
Pela baixa incobrável do PCLD no exercício R$ 8.000
2-Reconhecimento das perdas dos clientes classe D
D – Perdas com incobráveis
C – Contas a receber classe D
Pelo reconhecimento da perda R$ 72.000
• Contabilização livro razão
Clientes a receber –classe D - PCLD
80.000 | 8.000
8.000 | 8.000
| 72.000
Com este trabalho podemos concluir que a atividade proposta é importante para reforçar os conhecimentos técnicos sobre os temas que foram explorados. Praticando assim folha de pagamento e praticando os cálculos trabalhistas, consequentemente para aplicar o que aprendemos nas aulas.
Insalubridade: O funcionário fica exposto a um ambiente que ele pode ficar doente, ou seja um ambiente nocivo que pode fazer mal a sua saúde.
Na insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.
No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
Periculosidade: Significa estar em perigo. Ambiente altamente perigoso.
Na periculosidade o que motiva o pagamento é o risco de ocorrer uma fatalidade.Nela o risco é mais iminente, existe risco de morte imediata. Um exemplo é o trabalhador que trabalha na fábrica de fogos de artifícios. Na ocorrência de um acidente envolvendo os fogos as chances de fatalidade são grandes.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
São exemplos de atividades periculosas:
- Trabalho com explosivos;
- Trabalho com inflamáveis;
Horas Extras: As horas extras são devidas quando o trabalhador trabalha mais que sua jornada normal de trabalho ou quando ele não faz intervalo de almoço. É pago para o trabalhador as duas primeiras horas a 50% e nos domingos e feriados ele tem o direito a receber todas as horas trabalhadas a 100%.
Adicional noturno: Pago com acréscimo mínimo de 20% para trabalho entre as 22h e 05h na zona urbana. Se passar das 05h, a jornada continua sendo paga como noturna, caso o empregado tenha trabalhado a noite inteira, das 22h às 5h, sem interrupção (Súmula 60, parte II, do TST).
Vale Transporte: Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
Para efeito da base de cálculo, toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês-calendário. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Via de regra, o empregado somente poderá utilizar o VT no trajeto residência-trabalho e vice-versa, portanto, havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deverá devolver à empresa o VT não utilizado. Caso não devolva, a empresa poderá descontar pelo valor real do custo do VT e não apenas pelo custo de 6% sobre o seu salário.
Desde 17/12/85, com o advento da Lei nº 7.418, de 16/12/85, todos empregados urbanos, inclusive o temporário e doméstico, tem direito ao Vale-Transporte.
Salário família: Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal abaixo de valor determinado pelo Ministério da Previdência Social, para auxiliar no sustento dos filhos de 0 a 14 anos ou inválidos. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. (Fonte Ministério da Previdência Social)
Nota: O pagamento do salário-família é devido a partir da comprovação, por parte do empregado, perante a empresa, do fator gerador do benefício, e será pago proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Tabela Salario Família:
A Partir de 01/01/2011 a 30/06/2011
(Portaria Interministerial MF/MPS 568/2010)
Até R$ 573,58 R$ 29,41
De R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73
* Todo ano é atualizada a tabela, estamos informando a tabela de 2011, pois é a que estamos utilizando no passo 3.
Previdência Social: É um seguro social com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social. Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência e no caso dos servidores públicos brasileiras existem sistemas previdenciários próprios. Ela abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Por tanto é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que por algum dos motivos ficam impossibilitados de trabalhar.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00%
de 1.106,91 até 1.844,83 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00%
Imposto de Renda: É um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal, esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem. O imposto de renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em: Imposto de Renda de Pessoa Física e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica. Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF, a entrega pode ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em formulários nas agências dos Correios. Fazendo com calma e estudando a declaração se pode conseguir economias importantes e além da economia a declaração será feira com mais segurança e com uma declaração bem feita você fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Parcela a deduzir por dependente: R$150,69
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Contribuição Confederativa: Também de natureza compulsória, esta contribuição uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os filiados ao sindicato. Pode ser cobrado tanto por sindicatos representantes de categorias profissionais quanto de categorias econômicas. Obrigatoriamente, deve ser fixada por assembleia geral de toda a categoria, devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo sindical, visto ser o custeio deste a sua finalidade. Não há propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele definido pela assembleia da categoria representada. Como se viu a Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações e confederações.
Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Faltas: Na legislação trabalhista é permitida em alguns casos a falta do funcionário, sem que ela perca um dia de trabalho. No Art. 473 - o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
Quando a falta não se enquadrar ou nem for justificada o empregador tem o direito de descontar o dia de trabalho do funcionário.
Pensão Alimentícia: Quem possui filhos menores de idade e não mora com eles, deve auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia. O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não. Existem critérios e parâmetros que são observados pelos Advogados de Família e pelos Juízes de Família na hora de, respectivamente, pedir e fixar esse valor. Obviamente que se os pais chegam a um acordo e não representa grande prejuízo para os interesses do filho, o valor acertado será homologado pelo juiz. Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
FOLHA DE PAGAMENTO MARÇO DE 2011
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 1
DESCRIÇÃO REFERENCIA VENCIMENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 30 DIAS 3500
Insalubridade 40% 1400
Horas Extras 50% 00:10:00 238,65
DSR 47,73
Contribuição Sindical 1 DIA 116,67
FGTS 8% 414,89
INSS 11% 405,86
IR 27,5% 621,86
TOTAL: R$ 5.186,38 R$ 1.144,39 R$ 4.124,75
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 2
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 30 DIAS 2850,00
Pericolosidade 30% 855,00
Horas Extras 50% 00:05:00 97,12
DSR 19,42
Pensão Alimenticia 25% 772,92
Contribuição Sindical 1 DIA 95,00
FGTS 8% 305,72
INSS 11% 405,86
IR 22,5% 229,00
TOTAL: R$ 3.821,54 R$ 1.502,78 R$ 2.318,76
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 3
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 30 DIAS 800.00
Horas Extras 0:15:00 81,90
DSR 16,38
Vale Transporte 6% 48,00
Contribuição Sindical 1 DIA 26,67
FGTS 8% 71,86
INSS 8% 71,86
TOTAL: R$ 898,28 R$ 146,53 R$ 751,75
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 4
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUDO
Horas Diurnas 27 DIAS 4050
Horas Faltas 3 DIAS 450,00
Insalubridade 40% 1620
Horas Extras 50% 00:10:00 306,75
DSR 61,35
DSR Faltas 1 DIA 150,00
Pensão Alimenticia 30% 1232,71
Contribuição Sindical 1 DIA 150,00
FGTS 8% 483,05
INSS 11% 405,86
IR 27,5% 773,21
TOTAL: R$ 6.038,10 R$ 3.161,78 R$ 2.876,32
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 5
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 29 DIAS 2271,67
Horas Faltas 1 DIA 78,33
Horas Extras 50% 00:06:00 96,12
DSR 19,22
DSR FALTAS 1 DIA 78,33
Contribuição Sindical 1 DIA 78,33
FGTS 8% 190,96
INSS 11% 262,57
IR 7,5% 35,60
TOTAL: R$ 2.387,01 R$ 533,16 R$ 1.853,85
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 6
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 30 DIAS 5350,00
Contribuição Sindical 178,33
FGTS 8% 428,00
INSS 11% 405,86
IR 27,5% 666,86
TOTAL: R$ 5.350,00 R$ 1.251,05 R$ 4.098,95
EMPRESA ALIANÇA LTDA.
Funcionário 7
DESCRIÇÃO REFERENCIA PROVENTOS DESCONTOS LÍQUIDO
Horas Diurnas 30 DIAS 510,00
Salario familia 1 DIA 29,41
Horas Extras 50% 00:15:00 52,20
DSR 10,44
Vale Transporte 6% 30,60
Contribuição Sindical 1 DIA 17,00
FGTS 8% 45,81
INSS 8% 45,81
TOTAL: R$ 602,01 R$ 93,41 R$ 508,60
** O calculo da Pensão alimentícia foi feito em cima do salario líquido.
FRAUDES CONTÁBEIS
A mídia começou a dar ênfase e mais atenção após as fraudes e escândalos envolvendo empresas. A transferência de despesas para os dispêndios? com ativos fixos é, sem dúvida, ato obscuro e fraudulento. O pagamento de propinas para arrendamento de linhas locais tornou-se já uma despesa.
Citaremos como as maiores fraudes as empresas encol, Parmalat e a EMI-Odeon brasileira, que exagerou receitas e lucros operacionais fazendo com que as ações da companhia derrubassem cerca de 8,8% na Bolsa de valores.
Encol - Para fechar negócio, seus corretores aceitavam até produtos e bens diversos como parte dos pagamentos. As receitas dos lançamentos bancavam as construções vendidas anteriormente, até que um dia as fontes financeiras secaram e a Encol protagonizou a quebra mais dramática vivida por uma grande empresa brasileira até então.
Ao ter a falência decretada, em 1999, a companhia goiana deixou como legado 710 esqueletos de concreto espalhados pelo Brasil, 23 mil funcionários desempregados e 42 mil clientes sem dinheiro e sem os imóveis que haviam comprado. Entrou para a história como uma empresa mal administrada, adepta de práticas fraudulentas de gestão e de relações promíscuas com o poder público.
Parmalat - O colapso da Parmalat teve início quando seu auditor levantou dúvidas sobre um lucro de derivativos de US$ 135 milhões. Depois de outras evidências de falsificações contábeis, o diretor executivo e fundador da empresa, Calisto Tanzi, renunciou . a empresa divulgou a carta falsa do Bank of America, os investigadores italianos informaram que a empresa havia utilizado dezenas de empresas do exterior para comunicar ativos não existentes com o intuito de compensar cerca de US$ 11 bilhões em passivos, acrescentando que a Parmalat poderia estar falsificando sua contabilidade há cerca de 15 anos.
EMI- A gravadora - A avaliação da companhia é de que a fraude tenha exagerado as receitas em cerca de R$ 48 milhões e os lucros operacionais em cerca de R$ 36 milhões, afirmou um porta-voz da gravadora inglesa. A descoberta foi feita por meio de auditorias internas.
A companhia anunciou que o impacto contábil deve se refletir nos resultados financeiros do semestre. O comunicado da EMI também diz que uma investigação completa está sendo feita e que membros da diretoria da companhia no Brasil foram suspensos.
O objetivo precípuo é o de identificar, através de análises de processos de empresas brasileiras que cometeram fraude contábil, se há condenação por fraude contábil no Brasil e os fatores determinantes ao convencimento dos juízes quanto à ocorrência de fraude contábil diante de um balanço contábil fraudulento.
A literatura de gerenciamento da informação contábil não é uniforme com relação ao conceito de fraude nem quanto à distinção entre fraude e gerenciamento de resultados. recomenda que a Contabilidade deve dar sempre preferência à essência econômica dos eventos, mesmo nos casos em que a legislação determine tratamento diferente em relação ao valor a ser contabilizado.
Pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a Contabilidade possui princípios fundamentais como o da Entidade, da Continuidade, da Oportunidade, do Registro pelo Valor Original, da Competência e da Prudência. Com relação às características da Informação contábil, objeto do nosso estudo, os princípios do Conceito e Conteúdo, dos Usuários, dos Atributos da Informação Contábil, da Confiabilidade, da Tempestividade, da Compreensibilidade e o da Comparabilidade são levados em consideração quando há divergências de informações indicando possíveis fraudes contábeis.
O objetivo deste estudo é a fidedignidade das contas anuais em relação ao patrimônio, a situação financeira e aos resultados da empresa, em caso de conflito entre princípios contábeis obrigatórios. A informação contábil, em especial aquelas contidas nas demonstrações contábeis, previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos revestindo-se de atributos, entre os quais, são indispensáveis os seguintes: confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade.
Controles que podemos utilizar com a finalidade de impedir possíveis fraudes:
- Normatização Interna e Externa – Representadas pelo conjunto de políticas, normas e procedimentos estabelecidos pela Organização, aderentes à legislação e regulamentação aplicável, com o objetivo de orientar, de forma organizada, segregada, autorizada e controlada, e de atribuir responsabilidades e delegar autoridades.
- Delegação de Poderes – Representada pela autorização para agir e decidir em nome de outrem.
- Estabelecimento de Alçadas – Representadas pelo estabelecimento de limites diferenciados de valor, investindo pessoas de poderes para assumir posições, autorizar pagamentos, liberar créditos, etc.
BIBLIOGRAFIA
http://veja.abril.com.br/270897/p_026.html
http://www.istoe.com.br/reportagens/32318_A+MALA+DA+ENCOL
http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/as-fraudes-no-mundo-empresarial/26714/
http://www.capitalaberto.com.br/ler_artigo.php?pag=2&i=209&sec=4
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia
http://www.mundosebrae.com.br/2010/02/regime-de-caixa-x-regime-de-competencia/
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/regime-de-competencia-x- regime-de-caixa
MARION, José Carlos e FAHL, Alessandra Cristina – CONTABILIDADE FINANCEIRA , Anhanguera Publicações Ltda, 2013
...