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Atps Contabilidade Avançada

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Por:   •  3/10/2014  •  3.277 Palavras (14 Páginas)  •  240 Visualizações

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

INTRODUÇÃO

Através das pesquisas e leituras propostas nesta ATPS, vamos ser capazes de nos aprofundar na Contabilidade Avançada, desenvolvendo as competências e habilidades por ela pedidas e exigidas para entender melhor a matéria, e poder trabalhar baseada em leis e decretos para que nosso trabalho como contadores seja feito dentro da lei, e feito da melhor maneira para o cliente.

ETAPA 1

O que são títulos de credito? E qual a classificação contábil?

Títulos de credito – São documentos que facilitam as atividades das pessoas, representando seus direitos incorporados pela facilidade de circulação, ele dispõe de inúmeras garantias a seus credores. Por ser de circulação fácil, ele é um decisivo instrumento de desenvolvimento, progresso e confiança. Pois o credito é uma promessa de pagamento.

Classificação Contábil – São quatro os critérios de classificação: quanto ao modelo; quanto à estrutura; quanto às hipóteses de emissão e quanto à circulação.

O que são valores imobiliários? E qual a sua classificação contábil?

Valores imobiliários – São títulos de propriedade de ação ou credito, emitidos por entidades pública ou privada, que representa um patrimônio ou sua participação num patrimônio.

Classificação Contábil – Títulos para negociação; títulos disponíveis para venda; títulos mantidos até o vencimento.

O que são aplicações financeiras? E qual a sua classificação contábil?

Aplicações financeiras – É todo o investimento que fazemos com o dinheiro que temos parado ou sobrando para que ele não desvalorize. O exemplo de uma aplicação financeira segura é a caderneta de poupança. Ou seja, aplicação financeira é a compra de um ativo financeiro, esperando-se o retorno desse investimento com juros e dividendos.

Classificação Contábil – no ativo circulante, no realizável em longo prazo.

O que são investimentos? E Qual a sua classificação contábil?

Investimentos – É a aplicação feita visando obter um retorno futuro, investimento nada mais é do que aplicação de dinheiro visando lucro a médio e longo prazo. O investimento pode ser a aplicação de capital para aumento de produção como: instalação máquina e infraestrutura. Pode ser também a compra de ativos financeiros como: ações e letras de câmbio.

Classificação Contábil - o custo de aquisição deverá ser debitado na conta que registrar o investimento, e creditado na origem do recurso.

ETAPA 2

FUSÃO:

É a união de companhias para formar uma única e grande empresa, sucedendo-as com direitos e obrigações, ficando o controle administrativo a encargo da empresa que for maior ou mais prospera. Com esse tipo de associação que esta descrita na Lei n ° 6.404/76 no art. 4228, há a permissão de redução de custos. Alguns grupos optam por juntar forças porque o maior objetivo de toda empresa é superar os concorrentes, se tornar conhecida no mercado, conseguir pagar impostos e salários que a fusão é uma boa opção. Ela é decidida em reuniões e assembleias gerais de acionistas.

A fusão é de natureza societária com três elementos básicos e fundamentais:

- Transmissão patrimonial integral, com sucessão universal;

- Extinção de uma das empresas fusionadas;

- Ingresso dos sócios da sociedade na nova sociedade criada.

Geralmente as grandes empresas optam pelo regime da fusão econômica, com a criação das sociedades ou companhias que exploram o mesmo ramo.

Formalidades exigidas a serem cumpridas para o processo de fusão:

- A fusão será resolvida em reunião dos sócios, ou seja; pessoa jurídica, quanto à aprovação do projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações;

- Com a eleição de seus diretores, estes devem publicar a arquivar os atos relativos a fusão, e divulgar a relação dos sócios ou acionistas.

Fatores a ser considerado para a fusão ser vantajoso:

- Ampliar o mercado para exportação;

- Se adequar aos progressos tecnológicos;

- Evitar a concorrência.

CISÃO:

A cisão de uma empresa pode ser parcial ou total, sendo assim, a cisão da empresa não implica na extinção da sociedade cindida, essa cisão parcial está descrita na Lei n° 6.404/76 no art. 229, o capital social é dividido e parte do patrimônio é cindida para a outra empresa e corresponde na diminuição de capital social.

No parágrafo 1° do artigo 229 da Lei n° 6.404/76 dispõe sobre sucessão das obrigações da empresa cindida, na cisão total, com a extinção da sociedade, as sociedades que absorverem as parcelas do patrimônio da sociedade cindida ficaram com os direitos e obrigações referentes à porção do patrimônio transferido.

Na cisão parcial, a sociedade cindida continua existindo, os direitos e obrigações só se dão quando a parcela do patrimônio que foi transferida à outra sociedade.

A sociedade cindida, a sociedade que absorver o patrimônio o seu administrador tem que arquivar e publicar os atos relativos à operação.

Um dos exemplos são as fusões entre bancos onde seus ativos aumentam.

INCORPORAÇÃO:

O artigo 227 da Lei 6.404 define incorporação como “a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”.

Na incorporação as sociedades incorporadas desaparecem, mas permanece inalterada em relação à personalidade jurídica, há apenas a modificação no estatuto ou contrato social, indicando o aumento do capital social e do patrimônio.

Formalidades que deverão ser cumpridas para a incorporação:

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