Balanço Patrimonial
Artigo: Balanço Patrimonial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joicesilvarocha • 13/6/2014 • 393 Palavras (2 Páginas) • 1.495 Visualizações
ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Percebemos que foi integrado na conta o ativo imobilizado, agora os bens corpóreos que são os necessários para a manutenção das atividades da empresa são considerados na conta.
O ativo diferido foi retirado do balanço pela lei n° 11.941/09, pelo fato de haver recursos de despesas que contribuía para a formação do resultado de mais de um exercício social.
A conta intangível, segundo a Lei n° 11.638, de 2007 foi implementada, pois faria parte dessa conta os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa.
Através da lei n° 11.638/07 ficou classificado que os direitos dados no intangível serão avaliados pelo seu custo quando houver a aquisição abatendo do saldo da respectiva conta de amortização, e os elementos de longo prazo serão ajustados pelo valor presente.
No §1º do Art. 183, segundo a lei 6.404/76, era apenas considerado o valor de mercado. Com a lei n° 11.941/09, passou a ser considerado o valor justo. Sendo considerada apenas a diminuição do valor dos elementos do ativo imobilizado sendo registrada nas contas de depreciação, amortização e exaustão.
Por fim a lei ° 11.638/07 define que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando precisar interromper os empreendimentos a que se destinavam ou se comprovado que não poderão trazer resultados suficientes para recuperação desse valor.
O passivo era classificadas em passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros (Lei n° 6.404/76), através da nova Lei 11.941/09 o passivo passou a ser dividido em passivo circulante e passivo não-circulante. Sendo que o passivo a longo prazo foi substituído pelo não-circulante e o resultados de exercícios futuros foi retirado.
Houve mudanças na correção monetária pela lei 11.941/09, antes era atualizada até a data do balanço agora é atualizada pelo seu valor presente.
Também foi criado o art. 184-A que A comissão de Valores Mobiliários estabelecerá o critério, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177, normas especiais da avaliação e contabilização aplicadas na aquisição de controle, das participações societárias ou segmentos de negócios.
O Patrimônio Liquido sofreu modificações pela lei 11.941/09 onde era divido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados, passando a ser capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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