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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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A contratada que der ensejo à inexecução parcial ou total do objeto, erros de execução, mora na execução dos serviços, apresentação de documentação falsa, fizer declaração falsa, fizer declaração falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de ate 20% sobre o valor contratado (R$ 96.000,00);

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MCTI, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Subcláusula Primeira – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Subcláusula Segunda – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-à em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

Subcláusula Terceira – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração e gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Subcláusula Quarta – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos de eventual garantia ou ainda, quando for caso, serão inscritos na Divida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Subcláusula Quinta – Caso a Contratante determine, a multa devera ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Subcláusula Sexta – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Subcláusula Sétima – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas cabíveis.

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