CASAS DE REPOUSO E A PEC 72
Artigos Científicos: CASAS DE REPOUSO E A PEC 72. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 01004645 • 17/3/2015 • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 415 Visualizações
Considerando o aumento da população de idosos no Brasil e a nova Pec 72, houve uma procura pelas casas de repouso, abrindo se assim um grande oportunidade no ramo de casas de repouso,e a um grande numero de pessoas dispostas a ingressar nesse mercado.
São vários os procedimentos necessários que devem ser tomados por aqueles que desejem abrir uma casa de repouso, pois estas não podem se parecer com hospitais e sim como uma espécie de hotelaria, onde os “hospedes” tenham café da manha, almoço, lanche da tarde e janta, também necessitam de uma boa estrutura do prédio, com rampas, corri - mão, portas largas para a passagem de cadeiras de rodas, bainheiros adaptados, devem disponibilizar cadeiras de rodas e todos os medicamentos descritos na ficha individual de cada idoso.
Os idosos também necessitam de lazer, para isso devem tem nas instalações, TVs, rádios, jogos, etc. Uma boa idéia é promover bingos, bailes, excursões, enfim tudo para que eles se sintam bem e felizes.
As instituições para idosos devem contar ainda com:
• Assistência medica;
• Assistência odontológica;
• Assistência de enfermagem;
• Assistência nutricional;
• Assistência psicológica;
• Assistência farmacêutica;
• Atividades de reabilitação (fisioterapias, terapia ocupacional e fonoaudiologia);
• Serviços sociais;
• Serviços gerais.
As casas de repouso necessitam de uma equipe de funcionários qualificada. Para trabalhar nesse ramo tem que gostar de pessoas idosas, ter muita paciência, amor, carinho e dedicação. Os profissionais dessa área devem ser pessoas felizes, com bom astral, cheios de vida, criativas, prestativas, e que tenham iniciativa, para que os idosos se sintam bem no ambiente em que estão, assim eles também ficam felizes.
As casas devem ter registro atualizado junto à ANVISA e alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município. Quem quer abrir esse tipo de negocio deve estar atento as leis.
A lei de Resolução de Diretório coligado – RDC n° 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004, em vigor do dia 15 de março de 2005, dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Praticas para serviço de alimentação.
A RDC 216/04 tem como o principal objetivo proteger a população, aperfeiçoando as ações de controle sanitário e proporcionar melhorias nas
Condições higiênico sanitárias dos alimentos preparados. E devem ficar atento as normas que constam no estatuto do idoso.
Para legalizar a casa de repouso é necessário procurar alguns órgãos competentes para retirar as devidas inscrições :
• Registro na Junta Comercial;
• INSS;
• Registro na Prefeitura do Município;
• Registro no INSS;
• Registro na Secretaria da Receita Federal;
• Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.
• Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;
E também deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de
repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o
alvará de funcionamento;
A PEC 72 teve grandes impactos em alguns lugares do Brasil, com demissões em massa, mas região de Rondonópolis – MT a PEC não causou grandes impactos.
Grande partes dos trabalhadores domésticos da nossa região já possuem carteira assinada, e grande parte dessa já recebem todos os direitos da nova PEC 72, mesmo sem a aprovação total desta.
Porém o numero de pessoas trabalhando na ilegalidade ainda são grandes, pois muitos patrões não tem condições de arcar com todas as burocracias impostas pela lei e com a chegada da PEC dificulta ainda mais a situação desses empregadores.
Para que as famílias empregadoras possam fugir dos custos do trabalho legalizado, vem aumentando o numero de diaristas, mas estas também já são alvo dos legisladores que pretendem considerar dois dias por semana nessa condição para que haja vínculo empregatício.
Melhor seria se a presidente, ao invés de sancionar a PEC sem alterações, propusesse uma emenda em que as famílias com no máximo uma empregada registrada e com todos os direitos trabalhistas, pudessem abater no IR todas as despesas. Assim, as secretárias do lar teriam seus empregos garantidos e formalizados, enquanto as famílias empregadoras poderiam ter um alívio na prestação anual de contas.
As novas regras estao dividindo opiniões uns acham que a lei trara grandes beneficios as empregadas domesticas e outros acham que vai se ter o efeito contrario ao inves de aumentar o numero de empregadas registradas fara com que aumente os trabalhadores na ilegalidade. É sem duvidas um assunto muito delicado que, tem seus lados a favor e os contras.
“Esse legisladores, esqueceram de que deve haver contra partida para os patrões a exemplo das empresas, cujos salários são integralmente descontados do imposto de renda e não somente o INSS como é atualmente. Como os brasileiros tem uma criatividade enorme para burlar as leis, os novos contratos de trabalho mencionarem apenas dois dias de trabalho durante a semana. Essa emenda constitucional é pura demagogia dos políticos e vai prejudicar mais do que melhorar a vida das domésticas” diz Valter Monteiro.
“Tenho duas cuidadoras para minha mãe, e mais uma cozinheira e arrumadeira, total 3 funcionarias, acho justa a nova lei, estou fazendo os cálculos junto ao meu contador e verificando se encaixa no meu orçamento as novas regras, se não der paciência, e um direito delas isso não deve mudar, os patrões que devem se desdobrar para poder se encaixar, quanto aos horários já me enquadrei, mas elas estão trabalhando mais horas por dia do que pela lei antiga” diz Eliane Campos.
Antes da PEC 72 Para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:
• Carteira
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