COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
Projeto de pesquisa: COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gislainejcp • 17/6/2014 • Projeto de pesquisa • 9.555 Palavras (39 Páginas) • 178 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GISLAINE CRISTINA NEVES
ÉTICA NOS NEGÓCIOS
Itumbiara
2014
Trabalho de Produção Textual Interdisciplinar Individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral.
Orientador: Prof.ª Joenice Leandro, Regiane Alice, Elisete Alice e Marcia Bastos.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4
2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL4
2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS 4
2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER 4
3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 5
4 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO 6
5 A EXPANSÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE 7
6 ASPECTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS NAS ESTRETÉGIAS 8
7 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Ser ético, enquanto profissional, significa agir em consonância com as normas e os princípios que regem uma profissão. No entanto, não é tarefa fácil manter-se ético numa época em que as empresas lutam de forma árdua, e buscam alternativas para reduzir gastos, em especial, os decorrentes da alta carga tributária a que estão sujeitas. É de responsabilidade do contador apresentar opções lícitas para melhor condução dos negócios de seu cliente ou empregador e oferecer-lhe serviços de qualidade e confiabilidade.
De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares.
Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral. Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.
Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à ciência contábil.
O objetivo é demonstrar a grande responsabilidade do profissional contábil e a intensa relação existente entre ele e aqueles que se utilizam de seu trabalho, especialmente as empresas. Além disso, pretendeu apresentar alguns motivos que podem levá-lo a dotar uma postura antiética.
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
O código de ética do profissional do contador é uma cartilha onde fixa as normas pela qual se devem conduzir os profissionais da contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
No caso “SCHINCARIOL” vários tópicos do código de ética foram descumpridos, se não vejamos:
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião
Sobre qualquer caso;
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional
da Contabilidade:
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação
ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato
definido como crime ou contravenção;
2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL
Ambos os artigos relatam situações ocorridas no caso “SCHINCARIOL”, onde os profissionais contábeis participaram de decisões administrativas de forma desonesta e ilegal.
No artigo 2º do inciso V do código de ética, mostra um dever do contador, sendo que o profissional tem que inteirar-se de todas as situações antes dar um parecer.
O contador da empresa citada foi omisso, prejudicando a mesma.
No artigo 3º do inciso VIII do código de ética, mostra a participação do profissional contábil em atos contrários à legislação vigente. Ou seja, é crime descumprir a legislação.
No caso em questão o contador e o gestor emitiam documentos falsos e
fraudulentos. As notas fiscais eram burladas para a sonegação dos impostos como
PIS, ICMS, IPI, COFINS e IR, obtendo um falso crescimento das receitas.
2.2COMPORTAMENTO DO CONTADOR DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS
No caso da Schincariol o contador prestou declarações falsas, inseriu elementos inexatos ou omitiu rendimentos ou operações de qualquer natureza ou documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda.
Alterou faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública. Forneceu ou omitiu documentos graciosos ou alterou despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Tudo para obter benefícios para si mesmo ou para outros. Nesses casos de irregularidades no Código de Ética do Contador o CFC classificará as infrações segundo a frequência e a gravidade da ação ou omissão, bem como os prejuízos dela decorrentes. As penas consistem em multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional, cancelamento do registro
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