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COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL

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Por:   •  17/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  9.555 Palavras (39 Páginas)  •  178 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GISLAINE CRISTINA NEVES

ÉTICA NOS NEGÓCIOS

Itumbiara

2014

Trabalho de Produção Textual Interdisciplinar Individual apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral.

Orientador: Prof.ª Joenice Leandro, Regiane Alice, Elisete Alice e Marcia Bastos.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR 4

2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL4

2.2 COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS 4

2.3 PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER 4

3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 5

4 SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ORGANIZAÇÃO 6

5 A EXPANSÃO DA EMPRESA E O PAPEL DA CONTABILIDADE 7

6 ASPECTOS ÉTICOS DESCONSIDERADOS NAS ESTRETÉGIAS 8

7 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

1 INTRODUÇÃO

Ser ético, enquanto profissional, significa agir em consonância com as normas e os princípios que regem uma profissão. No entanto, não é tarefa fácil manter-se ético numa época em que as empresas lutam de forma árdua, e buscam alternativas para reduzir gastos, em especial, os decorrentes da alta carga tributária a que estão sujeitas. É de responsabilidade do contador apresentar opções lícitas para melhor condução dos negócios de seu cliente ou empregador e oferecer-lhe serviços de qualidade e confiabilidade.

De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares.

Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral. Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.

Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à ciência contábil.

O objetivo é demonstrar a grande responsabilidade do profissional contábil e a intensa relação existente entre ele e aqueles que se utilizam de seu trabalho, especialmente as empresas. Além disso, pretendeu apresentar alguns motivos que podem levá-lo a dotar uma postura antiética.

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

O código de ética do profissional do contador é uma cartilha onde fixa as normas pela qual se devem conduzir os profissionais da contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

No caso “SCHINCARIOL” vários tópicos do código de ética foram descumpridos, se não vejamos:

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião

Sobre qualquer caso;

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional

da Contabilidade:

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação

ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato

definido como crime ou contravenção;

2.1 IREGULARIDADES REALIZADAS PELO CONTADOR DA SCHINCARIOL

Ambos os artigos relatam situações ocorridas no caso “SCHINCARIOL”, onde os profissionais contábeis participaram de decisões administrativas de forma desonesta e ilegal.

No artigo 2º do inciso V do código de ética, mostra um dever do contador, sendo que o profissional tem que inteirar-se de todas as situações antes dar um parecer.

O contador da empresa citada foi omisso, prejudicando a mesma.

No artigo 3º do inciso VIII do código de ética, mostra a participação do profissional contábil em atos contrários à legislação vigente. Ou seja, é crime descumprir a legislação.

No caso em questão o contador e o gestor emitiam documentos falsos e

fraudulentos. As notas fiscais eram burladas para a sonegação dos impostos como

PIS, ICMS, IPI, COFINS e IR, obtendo um falso crescimento das receitas.

2.2COMPORTAMENTO DO CONTADOR DIANTE DAS FRAUDES REALIZADAS

No caso da Schincariol o contador prestou declarações falsas, inseriu elementos inexatos ou omitiu rendimentos ou operações de qualquer natureza ou documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda.

Alterou faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública. Forneceu ou omitiu documentos graciosos ou alterou despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Tudo para obter benefícios para si mesmo ou para outros. Nesses casos de irregularidades no Código de Ética do Contador o CFC classificará as infrações segundo a frequência e a gravidade da ação ou omissão, bem como os prejuízos dela decorrentes. As penas consistem em multas, advertência reservada, censura reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional, cancelamento do registro

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