CONTABILIDADE COMERCIAL
Casos: CONTABILIDADE COMERCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DEBORASATLER • 1/10/2013 • 2.831 Palavras (12 Páginas) • 273 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 2 DEFINIÇÕES CONCEITUAIS E PRINCIPIO DA CONTABILIDADE 4
2.1 Principio da Entidade; 4
2.2 Principio da Continuidade; 6
2.3 Principio da Competência; 6
3 MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUE (CONCEITOS) 9
4 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E IMPOSTOS; 10
5 OPERAÇÕES FINANCEIRAS; 12
6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; 13
7 CONCLUSÃO; 14
8 REFERENCIAS; 15
INTRODUÇÃO
A finalidade deste trabalho é repassar alguns conceitos básicos acerca da empresa comercial Línea Comércio de Moveis Ltda. evidenciando alguns conceitos e princípios da Contabilidade levando em consideração a crescente complexidade dos negócios, surgidas com a necessidade de um entendimento mais abrangente dos diversos aspectos relacionados às atividades de uma organização pelos usuários diretamente interessados na situação econômico-financeira das entidades, vem contribuindo para a importante responsabilidade do profissional contábil, que deverão estar munidos das suas principais habilidades: esforço, ética, seriedade e confiança, pois, o profissional contábil assume uma função que oferece à sociedade vários benefícios, incluindo menores riscos ao investir e a melhor destinação dos recursos.
2 DEFINIÇÕES CONCEITUAIS E PRINCIPIO DA CONTABILIDADE
A empresa comercial Línea Comercio de Móveis Ltda, produz e comercializa diretamente ao comércio varejista, mesas e cadeiras em dois formatos: Mesa Executiva Job 9000 e Cadeira Presidente Executiva 2000. Empresa criada em primeiro de Janeiro de 2000, cujo os sócios são João e Maria iniciaram com um capital social de R$100.000,00 (cem mil reais), sendo que 50% para João e 50% para Maria Seguindo alguns princípios da contabilidade como a Entidade que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro.
O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.
A intenção também é dar prosseguimento a esta empresa com o principio da Continuidade que seria dar continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais.
Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
1 Principio da Entidade;
Conforme menciona o Artigo 4º da Resolução 750/93, o Princípio da ENTIDADE, visa reconhecer o Patrimônio como objeto maior da Contabilidade consolidando a autonomia patrimonial, a necessidade de estabelecer a devida diferença entre o Patrimônio particular no universo dos demais patrimônios existentes independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Convém mencionar que muito embora o objeto da contabilidade seja o Patrimônio, o seu objetivo é fornecer informações aos seus usuários, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas. Para se alcançar o entendimento deste princípio é fundamental que se faça clara separação entre o patrimônio pertencente à empresa e aquele pertencente aos seu proprietários. Em análise ao parágrafo único do Artigo 4º dessa Resolução depreende-se que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em uma nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
A ideia central deste princípio está na autonomia do patrimônio que pertence à entidade. O Princípio em questão afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pertencendo a uma entidade, enquanto sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações.
A autonomia propõe que o patrimônio de uma entidade jamais pode ser confundido com aqueles dos seus sócios ou proprietários; com isso, a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como: famílias; empresas; governos, nas diferentes esferas do poder; sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer, técnicas; sociedades cooperativas; fundos de investimentos e outras modalidades afins. O IBRACON denomina este princípio como “O Postulada da Entidade Contábil”, com o seguinte enunciado: “A Contabilidade é mantida para as Entidades; os sócios ou quotistas destas não se confundem, para efeito contábil, com aquelas . . .” . Para o Instituto, entidades são conjuntos de pessoas, recursos e organizações capazes de exercer atividades econômicas, como meio ou como fim; e destaca mencionando que o Postulado da Entidade tem as seguintes dimensões:
• Jurídica
• Econômica
• Organizacional
• Social
Para Iudícibus (2004, p. 56), Entidade é um postulado o qual considera que as transações econômicas são levadas a termo por entidades e a Contabilidade é mantida como distinta das entidades dos sócios que a compõem.
2 Principio da Continuidade;
De acordo com Reis ( 2004, p. 157), o fundamento deste princípio baseia-se na ideia de que, para a Contabilidade, as entidades jurídicas, têm vida ilimitada, até que fato qualquer venha provocar a sua descontinuidade.
Conforme
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