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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  27/3/2014  •  1.954 Palavras (8 Páginas)  •  401 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Nosso trabalho tem o objetivo principal de aprofundar nosso conhecimento sobre a contabilização empresarial e as rotinas trabalhistas. Abordaremos a seguir a contabilização dos cálculos da previdência em atraso referente às contribuições e o lançamento contábeis, onde se utiliza os métodos das partidas dobradas e o lançamento no livro diário. Os cálculos das contribuições com juros e multas corrigidas com referencia a maio de 2010, corrigimos a contribuição montando uma tabela para melhor visualização dos dados e emitimos a guia de recolhimento para pagamento do INSS, orientaremos aos proprietários sobre a aposentadoria e veremos a abrangência da Lei Complementar 123/2006 no meio as empresas, os aspectos relevantes e as características essenciais para ser optante pelo Simples Nacional.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE À MAIO DE 2010

Observado os percentuais da referida empresa, temos os cálculos das contribuições em atraso referente ao mês de maio de 2010 e com vencimento em junho de 2010.

SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA.

Salário Base = 3.416,24

Resolução

Sr. Geraldo:

3.416,24 * 11% = 375,78

375,28 * 28,68% =107,78

375,78 * 1% =3,76

Total geral com juros e multas: 487,32

3416,24 * 11%= 375,78

375,78 * 28,68% =107,78

375,78 * 1% =3,76

Total = 487,32

Agrupamento.

375,78 + 375,78 = 751,56 correspondente ao INSS

107,78 + 107,78 = 215,56 correspondente aos juros

3,76 + 3,76 = 7,52 correspondentes às multas

2.2 CONTABILIZAÇÕES DO CAPITAL SOCIAL E LANÇAMENTO NO LIVRO DIÁRIO.

Colinas do Tocantins, 30 de Agosto de 2013.

Lançamento do valor de R$ 100.000,00 investidos no Capital Social da Empresa SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA, sendo R$ 50.000,00 em dinheiro e R$ 50.000,00 em Bem (caminhão).

D – CAIXA R$ 50.000,00

D – VEÍCULO R$ 50.000,00

C – CAPITAL SOCIAL R$ 100.000,00

É importante observar que, estamos calculando o prólabore do senhor Geraldo e da Dona Luiza, referente ao mês de maio de 2010, conforme o percentual de 29,54% utilizado para apuração dos juros correspondente a taxa da Selic, onde consideramos o índice da tabela do mês de competência agosto de 2013.

2.3 CÁLCULOS DA MULTA E DOS JUROS

SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO MAIO DE 2010

PROLABORE ALIQ. INSS VLR CONTRIB ALQ. JUROS VLR JUROS ALQ. MULTA VLR. MULTA TOTAL CONT.

3.416,24 11% 375,79 29,54% 111,01 20% 75,16 561,96

3.416,24 11% 375,79 29,54% 111,01 20% 75,16 561,96

6.832,48 751,57 222,02 150,32 1.123,92

Livro diário

30/08/2013 INSS inicial 751,57

30/08/2013 Valor dos juros 222,02

30/08/2013 Valor das multas 150,32

30/08/2013 Total a recolher 1.123,90

GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GPS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-MPAS 3. CÓDIGO DE PAGAMENTO. 2003

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS 4. COMPETÊNCIA 05/2010

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 5. IDENTIFICADOR 12.123.123/0001-99

1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: 6. VALOR DO INSS 751,57

7.

8.

2. VENCIMENTO

(Uso exclusivo INSS) 9. VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

10. ATM/MULTA E JUROS 372,32

11. TOTAL 1.123,92

12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

2.4 ANALISE SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às micro empresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Considera-se microempresa, a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e empresa de pequeno porte a que tenha receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

 Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

 Cumprir

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