CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS
Ensaios: CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Julia1010 • 15/5/2014 • 1.738 Palavras (7 Páginas) • 293 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
1 CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO 05
1.1 MEMÓRIA DO CÁLCULO 05
2 CONTABILIZAÇÃO DO CAPIT AL SOCIAL 06
2.1 LANÇAMENTO CONTÁBIL 06
3 CONTABILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE INSS 07
3.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS 07
3.2 RAZONETES 07
3.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 08
4 ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA 09
4.1 COMO REQUERER A APOSENTADORIA 09
5 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123 11
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
ANEXOS 15
ANEXO A – CONTRATO SOCIAL 15
ANEXO B – PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17
INTRODUÇÃO
É certo que quando pessoas físicas se juntam entre si com o intuito de constituir uma empresa, o primeiro passo a ser dado e a assinatura do contrato social, que após devidamente registrado na Junta Comercial, passa a ser o documento que comprava a existência da empresa daí em diante inicia-se sua personalidade jurídica conforme se dependem da leitura do art. 45 do Código Civil. Esse registro torna pública a formação da nova pessoa jurídica. Enquanto não houver esse registro, a pessoa jurídica estará em situação irregular, após seu registro a empresa começa a existir no mundo jurídico, com isso começam os cadastros nos órgãos competentes como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro no Estado caso a empresa tenha a atividade de comércio, e também o cadastro no município.
Após todos esses fatos e acontecimentos, temos uma empresa devidamente habilitada podendo exercer sua atividades, sempre em conformidade com seu ramos de atividade, o que já está expresso no Contrato Social.
E importante lembrar que qualquer mudança que a empresa venha a sofrer, seja endereço, razão social, mudança de sócios, deve-se registrar uma alteração no Contrato Social, para que este expresse a situação atual da empresa.
A extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária termina após um procedimento dissolutivo o distrato social, que também deve ser protocolado na Junta Comercial, prosseguindo com a liquidação, a fim de regularizar qualquer pendência negocial que ainda haja, e por último, há a partilha de eventual acervo patrimonial remanescente entre os sócios.
E importante lembrar que para nosso ordenamento jurídico, as sociedades empresárias têm sempre personalidade jurídica própria, isto é, são sempre consideradas pessoas distintas dos seus sócios. E a responsabilidade de cada sócio está limitado ao valor de suas quotas de participação no capital social.
A empresa possui uma séries de obrigações, quando esta em efetiva atividade, suas obrigações são no sentido fiscal, pagando os impostos referente ao faturamento, aquisição de mercadorias, e as obrigações sociais, referente ao pagamento dos funcionários as contribuições para o Fundo de Garantia, INSS, e demais contribuições.
Falando em obrigações sócias, os sócios bem como seus funcionários, recolhem o INSS, por meio de suas retiradas de Pró-Labore, esses pagamentos contam como tempo de serviço para requerer a aposentadoria, os empresários que preencherem os requisitos exigidos pela Previdência Social para requerer a aposentadoria, como tempo de serviço e tempo de contribuição podem requere-la juntamente ao INSS. O pedido de aposentadoria ou mesmo seu deferimento não impede o empresário de permanecer em serviço da empresa. Ou seja a aposentadoria não e um limitador de trabalho a pessoa mesmo aposentada pode continuar trabalhando.
No tocante aos atos e fatos que ocorrem na empresa e importante ressaltar a importância da escrituração dos registros no livro Diário, os pagamentos de impostos, as compras de mercadorias para revenda, as vendas, os saldos bancários, contas pagas, contas a receber, todos esses fatos afetam o patrimônio de uma empresa.
1 CALCULO DA CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO
Salário base: R$ 3.416,24 como são dois contribuintes a base de cálculo para o INSS é de R$ 6.832,48.
1.1 MEMÓRIAS DO CÁLCULO:
Sr. Geraldo:
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 29,54% = 111,00
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com juros e multas: 561,94
D. Ana Luzia
3.416,24 x 11% = 375,78
375,78 x 29,54% = 111,00
375,78 x 20% = 75,16
Total geral com juros e multas: 561,94
AGRUPAMENTO:
375,78 + 375,78 = 751,56 correspondente ao INSS
111,00 +111,00 = 222,00 correspondente aos Juros
75,16 + 75,16 = 150,32 correspondente as Multas
TOTAL DEVIDO = 1123,88
2 CONTABILIZAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL
Saldos iniciais
Capital Social integralizado 100.000
Aumento de Capital: sendo que Raimundo Belezer Alves ingressou com R$ 50.000 (CINQUENTA MIL REAIS) em moeda corrente e legal do pa´ss: e Severina Belezer
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