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Caso Schincariol

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Por:   •  27/4/2014  •  1.529 Palavras (7 Páginas)  •  587 Visualizações

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O não cumprimento das determinações do CRC

Os profissionais da contabilidade exercem suas atividades sob a tutela do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais. Esta tutela diz respeito, não a imposições arbitrárias destas entidades sobre os profissionais, mas no que diz respeito à proteção daqueles que conquistaram o direito ao exercício profissional, bem como, no resguardo dos interesses da sociedade, que em última instância é a grande usuária dos serviços de qualquer profissão.

Para que o exercício da profissão contábil seja harmonioso e haja um controle sob os seus mais variados aspectos, sobretudo da legalidade e credibilidade, a legislação confere ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade o poder de averiguar os procedimentos técnicos e éticos dos contabilistas. Portanto, fere o Código de Ética Profissional do Contabilista aquele que não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado, ficando sujeito às penalidades previstas nos preceitos éticos.

A intitulação profissional

Todo trabalho técnico, principalmente quando é vinculado à atividade legalmente regulamentada, dever ser desenvolvido sob a responsabilidade de profissional qualificado e devidamente habilitado junto ao órgão fiscalizador da profissão. Quando nos referimos sobre o termo responsabilidade, deve ser entendido tanto sob o aspecto jurídico, quando ético.

No que diz respeito à responsabilidade dentro do campo moral, o profissional se vincula a uma situação que, embora contrariando ou não os princípios éticos, age de forma consciente, especialmente com relação aos atos que ele pratica voluntariamente

Sob o ângulo jurídico, em que a responsabilidade profissional abrange questões mais amplas, os atos praticados pelo profissional, quando contrários a legislação, normas ou contratos, podem obrigá-lo a responder pelas conseqüências deles decorrentes.

A responsabilidade do contabilista, como regra, é identificada por meio da sua assinatura. Todo e qualquer documento contábil: demonstrativos, livros e outras informações afins, quando assinados por contabilista torna-o, de alguma forma, vinculado ao fato ali expresso. Portanto, quando o profissional subscreve um documento, seja por ele produzido ou por outrem, assume a responsabilidade técnica e, se sua conduta foi irregular ou ilegal, dependendo das circunstâncias, poderá responder também no campo civil e penal.

No momento da assinatura é fundamental a observância da designação profissional do contabilista como contador ou técnico em contabilidade. A correta citação da categoria profissional no documento a ser assinado é de extrema importância. Se o profissional, por exemplo, sendo um técnico em contabilidade, assinar um documento intitulando-se como contador, poderá sofrer punição, haja vista as determinações do Código de Ética Profissional do Contabilista que proíbe o contabilista intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil.

Os honorários profissionais

Os honorários profissionais representam a contraprestação pelos serviços profissionais prestados ao cliente. No meio contábil a fixação da remuneração tem sido objeto de amplas discussões. Muitos profissionais reivindicam aos CRCs a fixação de tabelas de honorários mínimos. Os conselhos de uma maneira geral têm se posicionado pela não interferência direta nesta questão, considerando que tabela de honorários está mais vinculado às entidades sindicais.

A única menção constante na legislação profissional sobre a fixação de honorários, está posto no Código de Ética Profissional do Contabilista. Embora não determine valores a serem cobrados pelos serviços prestados, estabelece que o Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; o tempo que será consumido para a realização do trabalho; a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente e o local em que o serviço será prestado. Com estes parâmetros, o profissional poderá fixar seus honorários de forma coerente e justa de modo a satisfazer ambas as partes.

A concorrência profissional

A concorrência e a busca pela conquista do cliente no mercado são um fato comum entre todas as atividades econômicas. Na área da prestação de serviços profissionais, o que se vende não é um bem ou uma mercadoria e sim a qualidade e o desempenho na realização do trabalho.

A disputa pelo mercado de prestação de serviços contábeis assim como nas demais atividades, não pode transformar-se em competição desregrada. O contabilista não deve oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Para casos de disputas que provoque ofensas ao colega, o profissional estará sujeito a penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista.

O contabilista e suas relações com a classe

A profissão contábil é uma das mais expressivas dentre as profissões legalmente regulamentadas no Brasil, especialmente por ser uma das mais numerosas. Além do Conselho Federal de Contabilidade sediado em Brasília, em todos os Estados da federação e no Distrito Federal existe um Conselho Regional de Contabilidade, além de outras entidades contábeis, tais como sindicatos e outras associações de contabilistas.

Sendo uma profissão extremamente atuante e presente em todos os segmentos da economia, passando pelas empresas privadas, públicas e demais entidades, é natural que haja disputa entre os profissionais, notadamente junto às entidades contábeis.

Um dos pontos abordados pelo Código de Ética Profissional do Contabilista é a relação do profissional com a classe. A conduta do contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Entre todos os profissionais, deve prevalecer o espírito de solidariedade e ética.

Na conduta profissional, em relação aos seus demais colegas de profissão, o contabilista, além da lealdade, deve observar os seguintes pontos: abster-se de fazer referências prejudiciais ou de

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