Considere o nome da empresa da empresa ou nome
Tese: Considere o nome da empresa da empresa ou nome. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessica_ • 6/10/2014 • Tese • 475 Palavras (2 Páginas) • 283 Visualizações
lConsidera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
FIRMA
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de responsabilidade ilimitada.
Sociedade Limitada
Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Cooperativa
A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Sociedade em Comandita por Ações
A Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.
DISTINÇÃO
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
VEDAÇÃO À ALIENAÇÃO
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos,
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