Contabilidade Aplicada
Artigos Científicos: Contabilidade Aplicada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JUNIORGILMAR • 3/11/2014 • 2.172 Palavras (9 Páginas) • 240 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O objetivo central deste trabalho acadêmico é abordar assuntos relacionados a contabilidade aplicada, principalmente ao setor público que tem por finalidade fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Neste mesmo contexto, abordaremos sobre os seguintes temas: a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO e quais relatórios o compõem e seus prazos de publicações; o Índice de sustentabilidade empresarial se existe alguma vantagem para as empresas que integram este índice e quantas são e por fim sobre os Agronegócios, o que seria gerir o agronegócio? Quais conhecimentos são importantes para um bom gestor do agronegócio? A contabilidade aplicada ao agronegócio representa uma área em expansão para atuação do contador? Todos esses temas serão abordados no desenvolvimento deste trabalho.
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
A contabilidade das entidades do setor público tem como função principal estudar, registrar, controlar e evidenciar o patrimônio e suas variações. Essa difícil tarefa impõe o emprego de um grande número de técnicas e procedimentos contábeis que a transforma numa complexa ramificação da Ciência Contábil.
O desenvolvimento de sua missão requer o cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que contemplam regras norteadoras do processo contábil, de modo a registrar e evidenciar os atos e fatos de acordo com o referencial teórico da ciência. Isso por si só já é uma tarefa de difícil execução.
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público está sujeita ainda ao cumprimento de normas legais que contemplam exigências destinadas à efetuação de controle também sobre o orçamento público e sobre os atos praticados pelos administradores que apresentem reflexos no patrimônio. Neste cenário se enquadram as exigências contempladas na Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como em outras leis e atos normativos, tais como: decretos, portarias e instruções normativas editadas pelo Governo Federal.
2.1 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
A Lei Complementar n° 101, de 4 de abril de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo esta a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
A LRF abrange todos os entes da federação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Neste são compreendidos: O Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas, também as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.
Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide.
A LRF se apóia em quatro eixos muito importantes, são eles: Planejamento, Transparência, Controle e Responsabilização.
2.2 Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária exigido pela LRF, em seu Artigo 52 e de elaboração e publicação bimestral, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando desta forma à sociedade, órgãos de controle interno e externo e ao usuário da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária.
RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, Autarquias, Fundações, Fundos Especiais e Empresas Estatais Dependentes que recebam recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, estes são obrigados a elaborá-los e publicá-los.
2.3 Relatórios que compõem o RREO
Compõem o Relatório Resumido de Execução Orçamentária os demonstrativos abaixo com os seguintes prazos de publicações:
Demonstrativos com periodicidade bimestral, até o dia 30 do mês subseqüente ao bimestre do exercício: Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, Demonstrativo do Resultado Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário da União, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Despesas com Saúde, Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
Demonstrativos com periodicidade anual, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente ao ano de exercício anterior: Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social, Demonstrativo da Projeção Atuarial do
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