Contabilidade Empresarial
Trabalho Universitário: Contabilidade Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Michelepicoli • 17/10/2014 • 3.823 Palavras (16 Páginas) • 322 Visualizações
1-INTRODUÇÃO
O Brasil é um país com um dos mais altos índices de empreendedorismo no mundo. O brasileiro é um empreendedor nato, que busca encontrar seu espaço no mercado de trabalho de uma maneira que ele seja o seu próprio patrão. Infelizmente, criar uma empresa não é fácil, principalmente em um país tão burocrático como o Brasil. Apontam-se dados que demonstram dois fatos: primeiro é o potencial econômico do país; e segundo o número de empresas que não são oficializadas e que deixam de contribuir com os impostos devidos e ainda não usufruem das vantagens e garantias de ser uma empresa formal. Muitas dessas empresas que se encontram na informalidade optam por abrir o negócio como empresário individual que é uma maneira mais simplificada e rápida de se formalizar, porém com algumas limitações.
O empresário individual foi criado para proporcionar a formalização das pessoas que possuíam pequenos negócios, mas que precisavam se regularizar e assim terem garantias e direitos assegurados por lei, além de ser uma maneira de incluí-las como contribuintes tributários e previdenciários. Porém, existe um risco embutido para esses empreendedores, caso o negócio não dê certo: a responsabilização do empresário por meio dos bens particulares como carro, terrenos, etc. Alternativa para quem desejasse abrir uma empresa regular, mas que objetivasse ter o controle da mesma seria constituir uma sociedade em que uma pessoa deteria 99% das ações, o dono de fato da empresa, e o 1% restante pertenceria a alguém qualquer, apenas para cumprir uma exigência legal, de cunho burocrático. É um recurso usado para limitar a responsabilidade do proprietário. Foi então que regulamentou a Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, também conhecida como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
O presente trabalho analisará tipos de empresa (sociedade), suas vantagens trazidas para o empreendedor individual e fará algumas ponderações a respeito de pontos que merecem ser analisados.
2-DESENVOLVIMENTO
Grande parte da nossa sociedade é formada por pessoas que desejam constituir o seu próprio negócio, que vislumbram potencial crescimento de seus investimentos, com perspectivas de retorno do capital investido, além dos lucros advindos destas empreitadas. Tal capacidade empreendedora se deve também pela dificuldade em encontrar trabalho em outros campos de atividade, cada vez mais concorridos e que demandam do trabalhador um alto grau de exigência. Sendo assim quem pretende ser um empreendedor individual deve ter foco e noção do mercado que pretende alcançar o mercado atual não dá margens a principiantes que se arriscam sem ter o mínimo de planejamento e direção. Em nosso país, existem algumas alternativas para aqueles que desejam enveredar pelos caminhos do empreendedorismo de forma individual de maneira formal, assim é possível se constituir como Empresário Individual ou optar por abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
2-1 empresário individual
Caracteriza-se pôr a pessoa física que exerce a empresa em seu nome assumindo o todo o risco da atividade, ainda que seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre pessoa física em si e o empresário individual. O empresário individual é a pessoa natural que exerce, registrando-se na Junta em nome próprio e empregando capital, natureza e insumos, tecnologia e mão de obra, tem a iniciativa de organizar uma atividade econômica para produção ou circulação de bens ou serviços no mercado. O empresário singular responderá com todas as forças de seu patrimônio pessoal, capaz de execução pelas dívidas contraídas, vez que o direito não admite a figura do empresário individual, com responsabilidade limitada e, consequentemente, a distinção entre patrimônio empresarial (o patrimônio do empresário individual afetado ao exercício de sua empresa) e patrimônio individual do empresário, pessoa física. Logo, os bens particulares e os afetados a atividade empresarial constituem a garantia dos negócios. Devido a este tipo de situação, potenciais empreendedores ficam receosos ao ingressarem como empresários individuais, pois se de um lado existe a intenção de montar o próprio negócio, com possibilidade de crescimento e vantagens, por outro também se faz presente o fantasma do fracasso desta nova jornada e comprometer assim, não só os recursos da empresa, mas também de toda uma vida de trabalho.
No Brasil são admitidas várias formas de sociedade seja ela anônima comandita por ações, sociedade limitada, etc. Porém, em todas essas formas de constituição de uma empresa necessitam de, pelo menos, duas pessoas para atender requisitos legais. Com o objetivo de driblar a lei e proteger o próprio patrimônio o empresário acaba optando pela constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que na maioria das vezes 99% das cotas pertencem a uma única pessoa e o 1% restante fica com o “sócio” que constitui tal sociedade. São as chamadas sociedades fictícias criadas pelo empresário, que na prática é individual, como forma de preencher um requisito legal a fim de abrir uma empresa de responsabilidade limitada, benefício não oferecido pela legislação do empresário individual.
A sociedade empresária personificada, constituída sob a forma de sociedade limitada ou anônima, por um único sócio, pessoa natural ou jurídica e com sua responsabilidade limitada ao capital social.
2-2 DIFERENÇA ENTRE AS SOCIEDADES E A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
Para compreender o que são as sociedades é primeiramente deve-se compreender o artigo 44 inciso II do Código Civil que determina que a Sociedade é uma espécie de Pessoa jurídica de Direito privado. A EIRELI também é uma espécie de Pessoa jurídica de direito Privado, mas não uma sociedade. Há situações com relação às sociedades em que essas não são tidas como Pessoa jurídica (que não possuem personalidade jurídica), ou seja, a regra é Sociedade com personalidade jurídica, mas há certas espécies de sociedades como as Sociedades em Comum e a Sociedade em Conta de Participação que são sociedades não personificadas.
Na ausência de personificação jurídica como é o caso da Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação implica na impossibilidade de distinção entre o patrimônio da sociedade e dos sócios, podendo, portanto, haver comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios com relação as dívidas da sociedade. Já na EIRELI obrigatoriamente há necessidade de
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