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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  9/11/2014  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho vai reportar as diferença entre empresas de naturezas jurídica limitada e EIRELI, também vamos auxiliar os irmãos Júlio e Marcos em todos os processos da abertura de sua empresa juntamente aos órgãos competentes para realizar a abertura da mesma sobre os parâmetros da nossa legislação.

2 DESENVOLVIMENTO

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. - Título I-A do Código Civil

Na sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das quotas subscritas por cada um. A legislação brasileira fixou a responsabilidade dos sócios ao valor total do capital social, ou seja, os sócios são responsáveis solidariamente pelas quotas subscritas pelos outros sócios, quando não integralizadas. Dessa forma, por exemplo, em caso de falência, os sócios respondem solidariamente pela parte do capital não integralizada. É a formação preferida de sociedades, devido a sua característica da responsabilidade limitada e pela facilidade de constituição do contrato. - Capítulo IV do Código Civil

Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual - ICMS), e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento – conforme a atividade pode requerer autorizações de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros).

Passo a passo:

1-Junta Comercial

Fazer o registro de sociedade limitada e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos.

A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.

Alertas importantes

• Não copiar nomes ou marcas já existentes e não confundir nome empresarial com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico - consulte a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida do público.

• É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.

Nesse momento, é importante, também, informar-se na Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas. Em seguida deve-se procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida.

Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.

Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.

• Não alugue ou adquira um imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento.

2 - Aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for o caso.

Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se enumerados no Anexo da Instrução Normativa DNRC n° 114, de 30 de setembro de 2011.

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil

Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso o sistema da sua cidade ou estado não esteja integrado, essa inscrição deve ser efetuada após o registro na Junta Comercial.

4 - Secretaria de Fazenda do Estado

Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser feita após o arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal do Brasil.

5 - Prefeitura Municipal

Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento.

Depois de efetuar o

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