TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contabilidade Empresarial

Monografias: Contabilidade Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  201 Visualizações

Página 1 de 6

“ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.”

JULIO CESAR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do documento de identidade civil RG sob o nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e inscrito no CPF/MF sob o nº 300.400.500-00, nascido em 15/01/1955, e MARCOS VINICIUS DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob o nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome comercial de ALT TAB MANUTENÇÃO EM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA”, com sua sede e foro na Cidade de Rural-PR, estado do Paraná, sito à Rua Távora, 1000 – Jardim da Poesia – CEP 86000-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto social da empresa será de: Manutenção em Produtos de Informática, computadores e de equipamentos periféricos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/11/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

O sócio JULIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 300 (trezentas) quotas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 900 (novecentas) quotas no valor de R$ 100,00(cem reais) cada uma, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada uma integralizado em moeda corrente do país no presente ato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JULIO CESAR DA SILVA 900 R$ 90.000,00

MARCOS VINICIUS DA SILVA 300 R$ 30.000,00

TOTAL 1.200 R$ 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JULIO CESAR DA SILVA, ao qual compete o uso da firma em conjunto, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas da sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com