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Contabilização E Balancete

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Por:   •  26/10/2014  •  3.766 Palavras (16 Páginas)  •  252 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

All Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda.

Contrato Social

Júlio Cesar da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 28/01/1986, administrador, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alecrim, 100 – Jardim Hortaliça – CEP 86000-000, portador do do-cumento de identidade civil RG sob nº 123.456.78, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SSP/MG) em 22/07/1973 e ins-crito no CPF/MF sob nº 300.400.500-00 nascido em 15/01/1955 e Marcos Vini-cius da Silva, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, em 08/02/1988, técnico de informática, residente e domiciliado na cidade Rural-PR, à Rua Alfazema, 1000 – Jardim Hortaliça – CEP 86050-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 222.333.44, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (SSP/PR) em 29/08/1982 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.111.222-33, nascido em 31/08/1966, resolvem por este instrumento particular de contrato social, constituir uma sociedade simples por quotas de responsabilidade limitada conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome de “AllTab Manuten-ção em Produtos de Informática Ltda”, com sua sede e foro na Cidade Rural, estado do Paraná, sito a Rua Joaquim Távora, nº 1000, Jardim da Poesia, 86000-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objetivo social da empresa será a manutenção de computadores e outros equipamentos voltados para informática.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/11/2014 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social da empresa será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), divididos em 120.000 (cento e vinte mil) quotas de va-lor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,totalmente integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído:

SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$

JÚLIO CESAR DA SILVA 30.000 quotas R$ 30.000,00

MARCOS VINIVIUS DA SILVA

90.000 quotas R$ 90.000,00

TOTAL 120.000 quotas R$ 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido me-diante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capi-tal social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio JÚLIO CESAR DA SILVA, ao qual compete o uso da firma conjunta, ficando dispen-sado de caução para a administração, com poderes e atribuições de adminis-trador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em ativida-des estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens mó-veis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exce-ção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

CLÁUSULA OITAVA: Os sócios poderão de comum acordo fixar, uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberação sobre as contas, e designarão administradores quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filias ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o inca-paz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s), re-manescente(s), o valor de seus haveres, será(ão) apurado e liquidado com ba-se na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara sob a pena da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Londrina-PR para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento.

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente ins-trumento de contrato social, em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus herdeiros a cumpri-lo fiel-mente em todos os seus termos.

Londrina, Paraná, 02/09/2014.

JÚLIO CESAR DA SILVA

RG sob nº 123.456.78

CPF/MF sob nº 300.400.500-00

MARCOS VINIVIUS DA SILVA

RG sob nº 222.333.44

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