Código de Ética para o Contador
Projeto de pesquisa: Código de Ética para o Contador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silviarocha • 15/10/2014 • Projeto de pesquisa • 3.368 Palavras (14 Páginas) • 230 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
1. Código de Ética do contador. 2. Comportamento Organizacional
3.situação econômica da organização, os dados apresentados até seu fechamento e após sua reabertura como uma nova marca.
4. Conclusão
5. Referencias
1 INTRODUÇÃO
O estudo dos temas abordados nesse trabalho tem por objetivo levar a uma compreensão mais profunda sobre A ETICA NOS NEGOCIOS , analisando o caso da empresa, SCHINCARIOL, os contadores encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Aqui veremos como procede uma investigação, o que acarreta e quem paga o preço da fraude. Será que os contadores são os responsáveis de fato pelo ato dos empresários? Agora começamos a discussão sobre a ética na profissão contábil, e o que de fato um contador deve fazer em relação a esse escândalo.
1. CODIGO DE ETICA DO CONTADOR
Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
O PROFISSIONAL DA CIÊNCIA CONTÁBIL
O profissional contábil é aquele cuja atividade é, basicamente, a prestação de serviços e tem como função registrar, avaliar e informar, por meio de pareceres, laudos e estudos, a situação de natureza física, financeira e econômica do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, dando-lhes parâmetros para a tomada de decisões. Seu trabalho é de grande responsabilidade e fundamental para a sobrevivência das empresas.
Com a evolução natural da Ciência Contábil extinguiram-se a figura do guarda-livros e do contador fiscalista e originou-se um novo profissional contábil, que não deve saber apenas registrar e demonstrar o fenômeno patrimonial, mas também explicá-lo e interpretá-lo,
acentuando-se, assim, a intelectualização no conhecimento contábil. Num contexto globalizado, os processos decisórios tornam-se dependentes da orientação contábil. Assim, o profissional que não aprender a distinção natural entre registrar e demonstrar com relação ao que é explicar e interpretar o fenômeno patrimonial, não se adequará e estará fadado ao insucesso, juntamente com o tipo de contabilidade por ele aplicada, e perderá mercado numa ordem geométrica.
O profissional contábil torna-se essencial no Terceiro Milênio, devido à própria conjuntura econômico-social em que o mundo se apresenta. Este profissional deve desenvolver sua capacidade de comunicação, transferir e receber informações, ter raciocínio lógico para a solução e identificação de problemas e, ainda, saber relacionar-se com as pessoas, para que haja a cooperatividade e companheirismo no trabalho.
O novo contador é aquele que deseja satisfação equilibrada das necessidades primárias, ou seja, as que se relacionam à saúde, alimentos, roupas, entre outros, e que apresenta, de maneira inequívoca, o desenvolvimento do conjunto de inteligências exigido
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