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Por: Samuel De Almeida Mendes • 24/5/2015 • Artigo • 500 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Prezados,
Encaminhamos abaixo orientação referente a estudantes estrangeiros.
Por favor, verificar se o polo possui estudantes estrangeiros, pois todos os estudantes estrangeiros devem possuir visto de estudante, visto temporário, visto permanente ou visto de refugiado, válido (sem que esteja vencido).
Se algum aluno possuir visto que não seja de estudante, temporário, permanente ou de refugiado (visto de turista por exemplo) e/ou se a data de validade estiver expirada, favor encaminhar a cópia do documento e o RA do aluno para a Secretaria por meio do Sistema de Atendimento.
VISTOS
- De acordo com orientações do Ministério das Relações Exteriores, a Instituição de Ensino jamais poderá realizar a matrícula de um estrangeiro com o visto temporário, visto permanente, visto de refugiado ou de estudante vencido ou com o visto de turista. Podem ser aceitas matrículas de alunos estrangeiros com visto de estudante, visto temporário, visto permanente ou visto de refugiado, válido (sem que esteja vencido).
-Nos casos em que o visto irá vencer no decorrer do semestre, o polo pode aceitar a matrícula, mas deve deixar o aluno ciente de que outro documento deverá ser entregue antes da próxima matrícula.
-Aos estrangeiros que se NATURALIZAM brasileiros é emitido, pela Secretaria da Segurança Pública, o Registro Geral (RG) com validade indeterminada; a Secretaria pode aceitar este documento para a realização da matrícula.
TÍTULO DE ELEITOR, CAM e CPF
Os alunos estrangeiros ficam dispensados de apresentar o Título de Eleitor e o Certificado de Alistamento Militar (CAM), mas são obrigados a entregar cópia do CPF.
ENSINO MÉDIO CURSADO NO EXTERIOR
-Para a comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente cursado no exterior é necessário que o estrangeiro apresente o Certificado de Equivalência de Estudos (original ou cópia autenticada), expedido pela Diretoria de Ensino/Secretaria de Estado da Educação.
-Para solicitar tal Certificado, é necessário que o estrangeiro apresente, à Diretoria de Ensino, a documentação do Ensino Médio cursado no exterior.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR
- O Histórico Escolar e os Planos de Ensino da IES de origem devem ter o visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país de origem do documento ou da Cruz Vermelha, inclusive, se o documento for de país que faz fronteira com o Brasil. De posse dos documentos autenticados, o aluno deve solicitar um atestado de reconhecimento da Instituição no Consulado do país no Brasil.
- O Histórico Escolar e os Planos de Ensino da IES de origem devem estar traduzidos por tradutor público juramentado, inclusive, se o documento estiver na língua espanhola. Os alunos que cursaram por intercâmbio em IES estrangeira conveniada à UNIP não estão dispensados dessa exigência.
- As disciplinas cursadas em outras IES e que não tenham equivalência com as disciplinas cursadas na UNIP (mediante análise curricular do coordenador), não podem ser inseridas no histórico escolar da UNIP, inclusive, nos casos de intercâmbio com IES conveniada. Se o aluno necessitar apresentar algum comprovante das disciplinas cursadas no intercâmbio, deverá apresentar o documento emitido pela IES estrangeira na qual ele cursou as disciplinas.
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