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Por:   •  15/9/2014  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  1.715 Visualizações

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restituição do IPVA/2007 pago a maior.

(b) João poderá compensar o IPVA/2007 com o IPVA devido em 2008.

(c) O pedido de compensação deverá ficar sobrestado até que sobrevenha lei estadual específica.

(d) O pedido de compensação será indeferido porque o IPVA/2007 pago a maior só pode ser utilizado na compensação de débitos de exercícios anteriores.

SEMANA 04

CASO CONCRETO:

Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.

Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.

Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo, a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta, ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.

Pergunta-se:

a) Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?

Sim, tendo em vista o parágrafo único do art. 173, CTN. A data seria 16/10/2006.

b) Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?

Sim, pois a constituição definitiva do crédito aconteceu em 15/10/2001, prescrevendo o direito de ação em 16/10/2006. Vide art. 174, CTN.

c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os dispositivos legais)

Além do despacho que ordena a citação, são causas de interrupção da prescrição: o protesto judicial; qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora; e qualquer ato inequívoco do reconhecimento da dívida pelo devedor. Art. 174, CTN.

Já no caso da suspensão do prazo prescricional, está previsto no art. 151, CTN.

d) Esgotado o prazo prescricional dessa ação, o que se extingue: o direito de ação ou o próprio crédito tributário?

Os dois, tendo em vista que se o prazo prescricional se esgotou, o prazo decadencial também já esgotou.

e) A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juízo?

Sim, conforme art. 219, § 5º, CPC.

Questões objetivas:

1. A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:

( ) a. Decadencial de 5 (cinco anos), contados do primeiro dia do exercício civil seguinte

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