Direto Civil
Dissertações: Direto Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tallitamendes • 24/2/2015 • 1.460 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
12. Desfazimento da relação contrativa – Extinção dos contratos (ao fim do contrato)
-Normal/Natural: cumprimento do pactuado
FIM DO -Anormal: - Causas anteriores ou contemporâneas
CONTRATO a contratação: -nulidades
EXTINÇÃO -cláusulas resolutivas
-Direito de arrependimento
- redibiçao
-Causas posteriores ou supervenientes a
Contratação: -resolução
-resiliação
-rescisão
-morte do contratante
12.1: Extinção normal:
- cumprimento do combinado
-verificação de fator eficacial
12.2: extinção anormal
12.2.1.Causas anteriores a contratação
a) Nulidade: -subjetivo (as partes e vontade)
-objetivo (objeto)
-formal
*Nulidades textuais: quando a lei diz expressamente que determinada conduta é nula. Art.166 cc; art.424 cc – “é nulo”
*Nulidades virtuais: a lei proíbe determinada conduta sem dizer expressamente que é nulo. Art.426 cc.
b)
AULA DIA 14.11.14
13. Vícios Redibitórios (art.’s 441 a 446 CC)
-Conceito (art.441): defeito oculto existente em coisa adquirida através de contrato oneroso que a torne impropria para o uso a que se destina ou lhe diminua consideravelmente o seu valor.
-Requisitos: -defeito oculto: se o defeito for aparente não há proteção;
-contrato oneroso;
-desconhecimento do adquirente: pouco importa que o alienante saiba do defeito. Se o alienante sabia do defeito, ele responde por perdas e danos;
-anterioridade do vício (antes do contrato).
-Ações edilícias: -ação redibitória - desfazimento
“EDIS CURULES” -ação estimatória/quanti minoris – abatimento do preço
-Prazos (art.445): -móveis: 30 dias p/ descobrir e propor ação
-imóveis: 1 ano
*Se o adquirente já estava na posse, o prazo é contado pela metade, contado da alienação. Posse anterior ao contrato.
*§1. Se o defeito, por sua natureza só puder ser descoberto mais tarde, o adquirente terá, no caso de móveis, 180 dias para descobrir o vício e mais 30 dias para propor ação. No caso de imóveis, o prazo será de um ano e um ano respectivamente.
*Prazo em vício redibitório é decadencial.
-Art. 446 Garantia Contratual: o prazo legal só conta após o final da garantia legal. A garantia legal é um “plus” à contratual. Ver prazo de decadência (30 dias a contar do descobrimento do defeito) – garantia contratual.
AULA DIA 18.11.14
CC CDC
OBJETO bens móveis produtos e serviços não duráveis
bens imóveis produtos e serviços duráveis
VÍCIO oculto oculto
aparente
EFEITOS desfazimento
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