Dvdsffd
Artigo: Dvdsffd. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rokinho82 • 15/5/2014 • 445 Palavras (2 Páginas) • 1.154 Visualizações
Maria, ao deixar o trabalho sob forte chuva, apoderou-se de um guarda-chuva alheio supondo ser próprio, visto que ele guardava todas as características e semelhanças com o objeto de sua propriedade. O legítimo proprietário do objeto, o senhor Mévio, dias após, a surpreendeu na posse do bem e acusou-a de furto, vindo então a procurar a autoridade policial competente para apurar os fatos. O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X recebeu a denúncia e mandou citar a ré para apresentar defesa. Maria não foi encontrada uma vez em sua residência, tendo seu marido informado que ela estava no trabalho. Por esta razão o oficial de justiça a citou por hora certa. Maria contratou você como Advogado.
Caso 02
Maria e Mévio são casados há mais de 20 anos e possuem uma conta conjunta, podendo ambos assinarem cheques e realizarem saques da conta corrente. Certo dia, Maria emite um cheque no valor de R$ 1.000 (mil) reais, desconhecendo que, no mesmo dia, Mévio havia sacado quase a totalidade do saldo disponível na conta do casal. Em virtude de tal conduta, o cheque foi recusado por falta de provisão de fundos, tendo o portador do cheque emitido por Maria procurado a autoridade policial competente e a acusado da prática do crime de estelionato. Maria foi denunciada pelo crime de estelionato praticado mediante a emissão sem provisão de fundos, Art. 171, parágrafo 2º, do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia e mandou citar a ré, tendo esta apresentado defesa por meio de defensor público nomeado pelo juiz. Na fase de instrução probatória, Maria alegou que desconhecia que seu marido tinha realizado um saque na conta conjunta do casal de quase a totalidade do saldo disponível, tendo em vista que, se tivesse conhecimento deste fato, jamais iria emitir um cheque. Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação da ré nos exatos termos da denúncia, tendo Maria, então, constituído advogado, o qual foi intimado, para apresentação da peça processual cabível.
Caso 03
Caio apresentou queixa-crime contra Tício pelo crime de dano qualificado pelo fato de ter causado prejuízo considerável para a vítima, nos termos do Art. 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. Foi marcada audiência de instrução para o dia 01.02.2012, tendo o querelante, o querelado e seus respectivos patronos sido intimados regularmente, entretanto, não compareceram. O juiz, ao término da audiência de instrução, julgou a queixa procedente contra Tício e o condenou à pena de 8 meses de detenção, com direito à sursis. O advogado de Tício foi intimado da sentença para apresentar a peça processual cabível
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