ETAPA 3 - AULA-TEMA: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Monografias: ETAPA 3 - AULA-TEMA: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gleenia • 3/12/2013 • 3.777 Palavras (16 Páginas) • 856 Visualizações
PASSO 1 – LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO X SUPER SIMPLER SIMPLES
A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. No Brasil são três os tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas:
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real
Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.
Lucro Presumido
Neste tipo de regime tributário, o montante a ser tributado é determinado com base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita.
Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas, cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, se esse for inferior a 12 meses.
No regime do lucro presumido são quatro os tipos de impostos federais incidentes sobre o faturamento, dentre eles o PIS e a COFINS, que devem ser apurados mensalmente, e o IRPJ e a CSLL cuja apuração deverá ser feita trimestralmente.
O lucro presumido é uma presunção por parte do fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não existisse a contabilidade. Algumas empresas possuem uma escrituração contábil completa, com os rigores das normas e princípios fundamentais da contabilidade, e mesmo assim acabam por optar pela tributação baseada no lucro presumido. Isso ocorre na maioria das vezes por falta de conhecimento dos empresários ou até mesmo dos próprios contadores, os quais desconhecem ou possuem pouca informação sobre as demais formas de tributação. É aí que deve aparecer a figura do planejamento tributário, o qual deverá exercer conscientemente a redução da carga tributária visando a melhor opção para a empresa, seja através do lucro real ou presumido.
Lucro Real
“Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda.”
Estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições:
I – Que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto;
VI – cuja atividade seja de factoring.
Os impostos Federais incidentes nas empresas optantes pelo Lucro Real são o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiros apurados mensalmente sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
A palavra “real” é utilizada em oposição ao termo presumido, com o principal objetivo de exprimir o que existe de fato, verdadeiramente, no sentido de ser aceito para todos os fins e efeitos de direito. A apuração do lucro real envolve maior complexidade na execução das rotinas contábeis e tributárias, para a completa escrituração das atividades e posterior apuração do lucro real, que é a base para cálculo dos tributos como IRPJ e a CSLL das empresas que não podem ou não querem optar pelo lucro presumido.
PASSO 2 – CÁLCULO DO IPRJ E A CSSL – LUCRO REAL
Como a Demonstração do Resultado deu prejuízo vamos alterar os valores para que possamos ter o cálculo do IRPJ e CSL
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
VENDAS 22.800,00
(-) IMPOSTOS S/ VENDAS -3.876,00
(=) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 18.924,00
(-) Custo das Mercadorias Vendidas -9.120,00
(=) LUCRO BRUTO 9.804,00
(-) DESPESAS COMERCIAIS -1.140,00
(-) DESPESAS GERAIS -2.280,00
(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS -7.140,29
(-) Despesas com Salários 5.224,61
(-) Despesas com INSS Patronal (12%) 626,95
(-) Despesas com FGTS 417,97
(-) Despesas com Provisão Férias 435,38
(-) Despesas com Provisão 13º salários 435,38
(-) DESPESAS FINANCEIRAS -1.140,00
(+) Receitas Financeiras 3.550,00
(=) Lucro do Exercício 1.653,71
Demonstrando os cálculos – Lucro Real
IRPJ: LAIR * 15% CSSL: LAIR*9%
IRPJ: 1.653, 71*15% CSSL: 1.653, 71*9%
IRPJ: 248, 06 CSSL: 148, 83
PASSO 3 - CÁLCULO DO IPRJ E A CSSL – LUCRO
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